João Marques Silva, advogado bancário do Marques Silva Advogados

Execução do banco contra a empresa: prazos, defesa e como chegar a um acordo

Quando o banco tem uma cédula de crédito bancário assinada, ele pode cobrar direto na Justiça, sem discutir antes se a dívida existe. É a execução: a empresa é citada para pagar em 3 dias e tem 15 dias para se defender. Parece o fim da linha, mas não é. A execução também custa tempo e dinheiro ao banco, e é justamente nela que um acordo costuma ganhar forma.

A execução do banco, prazo por prazo: citação, 3 dias para pagar, 15 dias para embargos ou parcelamento, bloqueio, penhora e leilão, com acordo possível em qualquer fase

O que vale aqui para a empresa vale também para o sócio que assinou como avalista e para a pessoa física que tem um empréstimo em cédula de crédito. Cada termo técnico do processo está explicado no guia do processo bancário, etapa por etapa. A visão geral da dívida da empresa está no artigo sobre como renegociar dívida bancária de empresa.

Execução e acordo: por que o banco negocia

A execução é o instrumento de pressão do banco, não o objetivo dele. O banco quer receber, e a execução é lenta e cara também para ele:

  • O tempo. Na Justiça estadual, a fase de execução leva em média 5 anos e 3 meses, segundo o CNJ.
  • O custo do leilão. Avaliação, edital, mais de uma tentativa e o risco de vender o bem por até metade do valor de avaliação.
  • A provisão. A dívida em atraso já pesa no balanço do banco, que reserva dinheiro para a perda esperada. É o provisionamento bancário.
  • O risco da defesa. Quando o mapa de defesa mostra pontos frágeis na cobrança, o banco passa a pesar o que pode perder no processo.

Por isso a defesa e o acordo andam juntos. A defesa protege a empresa e muda o ponto de partida da conversa; o acordo é onde a dívida, de fato, se resolve.

Como o escritório conduz o acordo

O escritório não espera o banco procurar. Desde o início do caso, conversa com a assessoria jurídica do banco, explica a situação da empresa e pede propostas. Mantém contato com as assessorias de vários bancos e atualiza o tempo todo uma base própria de propostas e alçadas: o que cada instituição costuma aceitar, em que fase da execução, com que entrada e com que prazo. É nisso que o escritório é especialista.

Na prática, o trabalho combina três frentes:

  1. O estudo do caso, com o mapa das linhas de defesa (explicado mais abaixo) e a conta do que o banco pode, de fato, exigir.
  2. A defesa no processo, apresentada no prazo, para proteger o caixa e os bens enquanto a conversa acontece.
  3. A negociação com a assessoria jurídica do banco, até uma proposta que caiba no caixa da empresa, com acordo por escrito, homologado no processo e quitação no final.

O que faz um banco recusar uma proposta, e o que muda a resposta dele, está no artigo sobre quando o banco não aceita acordo.

Os primeiros 15 dias

A citação abre dois prazos ao mesmo tempo, e as decisões tomadas nesses dias pesam no resto do processo.

PrazoO que aconteceFundamento
3 diasPagar tudo. Quem paga no prazo tem os honorários do advogado do banco reduzidos à metadeCPC, arts. 827 e 829
15 diasApresentar os embargos à execução, a defesa principal. O prazo conta da juntada do comprovante de citação e não depende de penhoraCPC, arts. 914 e 915
15 diasOu pedir o parcelamento previsto em lei: 30% de entrada, com custas e honorários, e o resto em até 6 parcelas mensaisCPC, art. 916

O parcelamento do art. 916 tem um custo que pouca gente percebe: quem escolhe esse caminho reconhece a dívida e renuncia aos embargos. Ou seja, abre mão de discutir juros, cálculo e validade do título. Pode fazer sentido quando a dívida é correta e o caixa comporta a entrada, mas deve ser comparado com a defesa e com um acordo negociado antes da escolha.

O que dá para fazer. Anotar a data da citação, reunir o contrato, os extratos e as garantias assinadas, e decidir o caminho antes de o prazo acabar. Esperar o bloqueio para agir costuma ser o pior momento.

Como o escritório mapeia as linhas de defesa

Nenhuma execução é igual a outra. Antes de escrever a defesa, o escritório faz um estudo do caso para identificar quais argumentos têm força naquela dívida. Esse estudo usa três parâmetros:

  1. A lei. O que o contrato, o Código de Processo Civil, a lei da cédula de crédito e as súmulas dos tribunais permitem discutir.
  2. A experiência do escritório. O que costuma pesar na mesa de negociação com cada banco e em cada fase do processo.
  3. Uma base própria de mais de 17 mil processos julgados. Ela permite mapear como os tribunais têm entendido cada tese, quais argumentos prosperam e quais costumam ser afastados.

O resultado é um mapa das linhas de defesa daquele caso: o que vale levantar, em que ordem e com que prova. Esse mapa serve ao processo e, principalmente, à negociação.

As defesas na execução

As principais linhas de defesa, cada uma explicada no glossário:

  • Embargos à execução. A defesa completa, no prazo de 15 dias. É onde se discutem os juros, os encargos, o cálculo e a validade do título.
  • Excesso de execução. Quando o banco cobra mais do que a dívida vale. Quem alega precisa apresentar o valor correto, com o cálculo. A comparação dos juros com a média de mercado está no artigo sobre revisão de contrato bancário.
  • Exceção de pré-executividade. Uma petição simples, sem prazo e sem garantia, para o que o juiz pode ver sem provas: título inválido, dívida paga, prescrição.
  • Prescrição, inclusive a intercorrente. A execução que fica parada sem encontrar bens pode prescrever no curso do processo (CPC, art. 921).

Sobre a prescrição intercorrente, a lei mudou em agosto de 2021 (Lei 14.195) e passou a contar o prazo de forma mais objetiva. A dúvida comum é se a regra nova vale para execuções antigas. Na pesquisa do escritório, em 1.032 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que discutiram o tema, nenhum aplicou a lei nova a fatos anteriores a ela. Em execuções antigas, cada período segue a regra da sua época, e a conta precisa ser feita caso a caso.

Fonte: pesquisa do Marques Silva Advogados em acórdãos do TJSP (e-SAJ), julgados entre outubro de 2025 e outubro de 2026. Classificação pela ementa.

Como ler esses números. Eles não representam todos os processos sobre o tema. Mostram os acórdãos que o tribunal julgou e disponibilizou no período e que aparecem nas buscas feitas para a pesquisa. Servem para mostrar tendência, não para prever o resultado de um caso.

O que o banco pode penhorar

Se a empresa não paga nem se defende a tempo, o banco pede a penhora. A lei dá preferência ao dinheiro, e por isso o primeiro passo costuma ser o bloqueio de contas.

  • Contas e aplicações. O bloqueio é feito pelo Sisbajud, até o valor da dívida. O caminho para quem teve a conta bloqueada está no artigo sobre bloqueio de bens pelo banco.
  • Faturamento. Uma parte do que a empresa recebe todo mês (CPC, art. 866). Nos acórdãos do TJSP que analisamos, ela costuma ser admitida quando as buscas por outros bens não deram resultado, em percentual que preserve a operação. Entre as decisões que informam o percentual, a maioria fixou 10%.
  • Recebíveis de cartão e duplicatas. Tratados de forma parecida com o faturamento, com a mesma exigência de mostrar que não há outros bens.
  • Veículos, máquinas e imóveis. Penhorados e, se não houver acordo, levados a leilão.

O sócio avalista

Quase todo contrato de empresa vem com o aval de um sócio. O avalista responde junto com a empresa, e o banco pode executá-lo diretamente, inclusive penhorando bens pessoais.

Uma dúvida frequente é se a recuperação judicial da empresa protege o avalista. Em regra, não: a Súmula 581 do STJ diz que a recuperação não impede a execução contra quem garantiu a dívida. Os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo seguem essa linha:

Recuperação judicial da empresa × execução contra o avalista% dos acórdãos
A execução contra o avalista seguiu81%
Resultado não identificado na ementa16%
O avalista foi liberado3%

Fonte: pesquisa do Marques Silva Advogados em acórdãos do TJSP (e-SAJ) sobre execução de cédula de crédito bancário, julgados entre outubro de 2025 e outubro de 2026. Classificação pela ementa.

Nos poucos casos de liberação, o plano de recuperação tinha cláusula que suprimia as garantias, aprovada com a concordância do próprio banco.

O imóvel onde o avalista mora segue protegido como bem de família, salvo se ele mesmo foi dado em garantia da dívida.

A recuperação judicial, em resumo. É um procedimento da Lei 11.101/2005 que suspende por um período as execuções contra a empresa e reúne as dívidas em um plano votado pelos credores. Tem custo, exigências e efeitos sobre todo o negócio, e, como mostram os números acima, não alcança o sócio avalista. Qual caminho faz sentido para cada empresa se define no diagnóstico do passivo.

Caminhos para cada situação

SituaçãoCaminho mais comumOnde a defesa pesa
Citação recebida, prazo correndoEstudo do caso, embargos no prazo e contato com o bancoJuros, cálculo e validade do título
Conta ou faturamento bloqueadoDefesa sobre o bloqueio e negociação com o caixa preservadoValores protegidos e percentual do faturamento
Sócio avalista executadoDefesa do avalista junto com a da empresa e acordo que inclua as garantiasBem de família e limites do aval
Execução antiga, parada sem bensAnálise da prescrição intercorrenteContagem do prazo em cada período
Contrato do Pronampe ou com garantia de fundoNegociação considerando as regras do programaGarantia do fundo e regras de renegociação (Pronampe)

Cada um desses caminhos começa por um diagnóstico do passivo, feito na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para se defender de uma execução bancária?

São 15 dias para os embargos à execução, contados da juntada do comprovante de citação ao processo. O prazo não depende de penhora. Para pagar tudo com os honorários reduzidos à metade, o prazo é de 3 dias.

O banco pode bloquear a conta da empresa sem avisar?

Depois da citação, se a dívida não for paga, o banco pode pedir o bloqueio pelo Sisbajud, e o juiz pode determiná-lo sem ouvir a empresa antes. Por isso os primeiros dias depois da citação são os mais importantes.

O que é penhora de faturamento?

É a penhora de uma parte do que a empresa recebe todo mês. O juiz fixa um percentual que permita pagar a dívida sem inviabilizar a atividade. Nos acórdãos do TJSP que informam o percentual, o mais comum foi 10%.

O sócio avalista responde pela dívida da empresa?

Sim. O avalista responde junto com a empresa e pode ser executado diretamente. A recuperação judicial da empresa, em regra, não o protege (Súmula 581 do STJ).

Dá para parcelar a dívida na execução?

Sim, de duas formas. Pela lei, com 30% de entrada e o resto em até 6 parcelas, abrindo mão dos embargos (CPC, art. 916). Ou por acordo com o banco, em condições negociadas, que pode ser feito em qualquer fase do processo.

Vale a pena fazer acordo depois que a execução começou?

Muitas vezes é justamente aí que o acordo fica viável: o banco já vê o tempo e o custo da execução, e a defesa mostra o que ele pode perder. O resultado depende de cada caso, e nenhum acordo é garantido.

Para saber como trabalha um advogado bancário do escritório, veja a página inicial.

Fontes

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

 

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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