Quem contratou o Pronampe fez isso, quase sempre, para atravessar um período difícil. Quando as parcelas atrasam, o contrato segue um caminho próprio, diferente do de um capital de giro comum: o banco aciona o Fundo Garantidor de Operações (FGO), recebe a parte garantida e continua cobrando a empresa e os sócios.
Este texto mostra o que muda nessa passagem, o que a Lei 13.999/2020 diz sobre renegociar depois que o fundo paga e onde a discussão judicial costuma ter espaço. Os números sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo vêm de pesquisa própria do escritório em 95 acórdãos sobre Pronampe e PEAC-FGI.
Uma premissa orienta tudo o que vem a seguir. Na dívida bancária de empresa, o objetivo é um acordo que caiba no caixa. Quando há execução, a defesa judicial é o caminho para chegar até ele.
Pronampe atrasado: o que acontece depois da primeira parcela em aberto
O atraso no Pronampe não leva direto ao fundo garantidor. Há uma sequência, e o ponto em que a empresa está nela muda o que pode ser negociado.
- Atraso e cobrança administrativa. O banco cobra os encargos de mora previstos no contrato e, às vezes, oferece prorrogação dentro das regras do programa.
- Vencimento antecipado. Se o atraso continua, o contrato prevê que a dívida inteira vence de uma vez. A empresa e os sócios que assinaram como devedores solidários ou avalistas passam a responder pelo saldo total.
- Honra da garantia. O banco pede ao FGO o pagamento da parte garantida, conforme o estatuto do fundo.
- Cobrança depois da honra. O banco continua cobrando o saldo inteiro e repassa ao fundo a parte do que recuperar. Negativação, protesto e execução da cédula de crédito bancário costumam aparecer ao longo dessas etapas.
A empresa nem sempre sabe se a garantia já foi honrada. Essa informação muda a conversa com o banco e está entre as primeiras coisas apuradas num diagnóstico.
Quem cobra a dívida depois que o FGO honra a garantia
Continua sendo o banco. O art. 5º da Lei 13.999/2020 manda a instituição financeira cobrar a dívida “em nome próprio”, conforme suas políticas de crédito, e recolher ao FGO o que recuperar, na proporção do que o fundo pagou.
Para a empresa, o interlocutor é o mesmo. A posição dele, porém, mudou: a parte garantida já foi recebida, e o que entra na cobrança é dividido com o fundo. A lei também impede o banco de ser mais brando do que é com os próprios créditos (§1º) e permite ceder ou leiloar os créditos honrados que não forem recuperados (§5º).
| Ponto | Antes da honra | Depois da honra |
|---|---|---|
| Quem suporta a perda | O banco, sobre todo o saldo | O FGO, na parte garantida; o banco, no restante |
| Quem cobra | O banco | O banco, em nome próprio |
| Destino do que é recuperado | O banco | Dividido entre o banco e o FGO, na proporção da honra |
| Regra para renegociar | Política comercial do banco e regras do programa | Art. 5º, §9º: estratégia semelhante à dos créditos próprios, com possibilidade de desconto |
| Destino do crédito não recuperado | Fica na carteira do banco | Pode ser cedido ou leiloado (§5º) |
Fonte: Lei 13.999/2020, art. 5º.
O que a lei diz sobre renegociar o Pronampe com desconto
O §9º do art. 5º, na redação da Lei 14.995/2024, diz que, depois da honra pelo FGO, os bancos “deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios, inclusive com a possibilidade de concessão de descontos”, observado o estatuto do fundo.
Dessa regra saem três leituras práticas:
- O desconto é possibilidade, não direito. A lei não fixa percentual e não obriga o banco a aceitar uma proposta específica.
- A referência é a política do próprio banco. Conta como cada instituição trata créditos de difícil recuperação, e isso varia de banco para banco.
- A lei é a base estável. As condições dependem do estatuto do FGO, que muda por decisão do fundo, e programas criados por medida provisória têm prazo. O Novo Desenrola (MP 1.355/2026) perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026 sem virar lei. O §9º continua em vigor.
Por que o banco negocia? A parte garantida já foi paga pelo fundo, as despesas de cobrança correm por conta do banco (§2º) e o crédito que não for recuperado pode acabar em leilão. Diante de uma empresa sem bens livres, um acordo com pagamento possível tende a valer mais para o banco do que uma execução longa. Os outros fatores que pesam nessa decisão estão no artigo sobre como renegociar dívida bancária de empresa.
Contrato do Pronampe em atraso ou em execução? O primeiro passo é entender em que fase está o crédito e o que o banco pode negociar.
Falar com o advogado bancário pelo WhatsAppPronampe, PEAC-FGI e capital de giro comum: o que muda na cobrança
Muitas empresas têm mais de um contrato com garantia pública, e eles não seguem as mesmas regras. O PEAC-FGI, criado na mesma época, tem outro fundo e outra lei.
| Ponto | Pronampe | PEAC-FGI | Capital de giro comum |
|---|---|---|---|
| Lei | Lei 13.999/2020 | Lei 14.042/2020 | Não há lei própria; vale o contrato |
| Fundo garantidor | FGO, administrado pelo Banco do Brasil | FGI, administrado pelo BNDES | Não há; valem as garantias do contrato (aval, alienados, recebíveis) |
| Limite da garantia | Até 100% da operação, limitada a 85% da carteira do banco | Limitada a 30% do total liberado pelo banco no programa | — |
| Quem cobra no atraso | O banco, em nome próprio, repassando ao FGO | O banco ou terceiros contratados, repassando ao FGI | O banco |
| Renegociação depois da honra | §9º: estratégia dos créditos próprios, com possibilidade de desconto | Segue o estatuto e as regras do FGI | Política comercial do banco |
| Taxa de juros | Até Selic + 6% ao ano (contratos desde 2021) | Definida nas regras do programa | Livre, comparada à taxa média do Banco Central |
Fontes: Lei 13.999/2020 e Lei 14.042/2020.
A diferença pesa na negociação. Cada contrato tem um credor real diferente por trás do banco e uma margem de desconto diferente. Por isso o diagnóstico olha o passivo bancário da empresa como um todo, e não um contrato isolado.
O que o TJSP tem decidido sobre Pronampe e PEAC-FGI
Nos 95 acórdãos que analisamos, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a taxa de juros do programa em quase todos os casos em que ela foi discutida. Quem entra na Justiça só para baixar a taxa raramente encontra respaldo.
| Dado | Pronampe | PEAC-FGI | Total |
|---|---|---|---|
| Acórdãos analisados | 39 | 56 | 95 |
| Julgados em 2025 e 2026 | 35 | 33 | 68 |
| Em embargos à execução | 12 | 41 | 53 |
| Taxa de juros mantida, quando discutida | 8 de 9 | 29 de 29 | 37 de 38 |
Fonte: pesquisa do Marques Silva Advogados em acórdãos do TJSP (e-SAJ), coletados em outubro de 2026. Os casos vêm de 33 comarcas. A classificação foi feita pela ementa.
Como ler esses números. Eles não representam todos os processos sobre o tema. Mostram os acórdãos que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou e disponibilizou no período e que aparecem nas buscas feitas para a pesquisa. Como os processos levam meses ou anos para chegar ao tribunal, muitos casos em andamento ainda não entram na conta. Por isso os números servem para mostrar tendências, não para medir o volume total.
Nos recursos de empresas e sócios, cerca de sete em cada dez mantiveram a decisão desfavorável. Os ganhos parciais apareceram em pontos acessórios: juros de mora acima do contratado ou da lei, seguro prestamista vendido junto com o crédito, tarifas, gratuidade da justiça para a empresa e falhas no cálculo do banco.
Esses pontos raramente mudam o tamanho da dívida de forma decisiva. Eles mudam outra coisa: o tempo do processo e a disposição do banco para negociar.
Execução do Pronampe: a defesa como caminho para o acordo
Quando o banco ajuíza a execução da cédula de crédito bancário, a empresa e os sócios citados têm um prazo curto para apresentar embargos à execução. A defesa discute o título, o cálculo e os encargos, e pode pedir a gratuidade da justiça quando a empresa não tem como arcar com as custas.
O valor da defesa não está em uma tese isolada sobre a taxa. Está no que ela permite: tempo para a empresa reorganizar o caixa, um processo em que o banco também tem custos e incertezas, e uma mesa de negociação em que os dois lados têm algo a ganhar com o acordo.
| Caminho | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Negociar direto, sem orientação | A empresa aceita a primeira proposta do banco, muitas vezes sem saber se a garantia já foi honrada ou que espaço o §9º abre |
| Deixar a execução correr sem defesa | Bloqueio de contas, penhora de bens e de faturamento, com pouca margem para negociar |
| Discutir só a taxa de juros | O TJSP tende a validar as taxas do programa; o tempo passa sem que a negociação avance |
| Defender e negociar ao mesmo tempo | A defesa sustenta o tempo e as matérias possíveis, enquanto a negociação busca um acordo que caiba no caixa |
Os sócios merecem atenção à parte. Quem assinou como devedor solidário ou avalista pode ser executado com a empresa, e o patrimônio pessoal entra no cálculo do acordo. A forma de conduzir cada caso é definida na reunião de diagnóstico. A gestão de passivo bancário do escritório olha o conjunto: Pronampe, PEAC-FGI, capital de giro e garantias pessoais.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar o Pronampe depois que o FGO pagou a garantia?
Pode. A Lei 13.999/2020 manda o banco cobrar a dívida inteira em nome próprio e repassar ao fundo a parte do que recuperar. A honra da garantia não extingue a dívida da empresa nem a dos sócios que assinaram o contrato.
O sócio responde pela dívida do Pronampe?
Responde se assinou o contrato como devedor solidário ou avalista, o que é comum no programa. Nesse caso, o banco pode cobrar o sócio junto com a empresa, inclusive na execução.
Dá para renegociar o Pronampe antes de a garantia ser honrada?
Dá, mas as regras são outras. Antes da honra, valem a política comercial do banco e as condições do programa, como prorrogações. A regra de renegociação com possibilidade de desconto do §9º vale depois que o fundo paga.
Os juros do Pronampe podem ser revistos na Justiça?
A taxa do programa raramente é revista. Na pesquisa do escritório, o TJSP manteve a taxa em 37 dos 38 acórdãos que a discutiram. Os pontos que têm encontrado espaço são outros: juros de mora, seguro, tarifas e erros de cálculo.
O que acontece se o banco ceder ou leiloar a dívida?
A lei permite que créditos honrados e não recuperados sejam cedidos ou leiloados. A dívida continua existindo, mas o credor muda, e a negociação passa a ser com quem comprou o crédito.
O Desenrola ainda vale para o Pronampe?
O Novo Desenrola foi criado pela MP 1.355/2026, que perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026. A renegociação com desconto depois da honra continua prevista no §9º do art. 5º da Lei 13.999/2020, que não depende de medida provisória.
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