Homem à mesa organizando extratos e documentos, ao lado do título Golpe bancário: como resolver

Golpe bancário: como resolver, cancelar os empréstimos e recuperar o dinheiro

Em muitos golpes bancários, o maior prejuízo não é o dinheiro que saiu da conta, e sim as dívidas que ficaram: empréstimos, consignado, limite do cartão convertido em saldo. O golpista convence a vítima a contratar o crédito, o dinheiro entra e sai em minutos para contas de terceiros, e as parcelas ficam em nome de quem foi enganado.

A solução tem quatro etapas: parar o estrago, reclamar formalmente, organizar a prova e, se preciso, levar o caso à Justiça para cancelar as dívidas e recuperar o que saiu. Abaixo, o que fazer em cada uma e o que pesa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As quatro etapas, em resumo

  1. Parar o estrago: bloquear o acesso, pedir a devolução do Pix pelo MED, registrar boletim de ocorrência e avisar todos os bancos envolvidos.
  2. Reclamar formalmente: pedir por escrito o cancelamento das operações, primeiro ao banco, depois à ouvidoria e ao Banco Central.
  3. Organizar a prova: mostrar como era a sua conta antes do golpe e reconstruir, operação por operação, o caminho do dinheiro.
  4. Ação judicial: pedir que a Justiça declare que as dívidas não são suas, suspenda as cobranças enquanto o processo corre e condene quem falhou a devolver o que saiu.

1. Parar o estrago nas primeiras horas

  • Bloqueie o acesso. Troque senhas, peça ao banco o bloqueio do aplicativo e dos cartões e confira se há empréstimos ou transferências que você não reconhece.
  • Peça o Pix de volta pelo MED. O pedido é feito no aplicativo, na área do Pix, em até 80 dias. Quanto antes, maior a chance de ainda haver saldo na conta do golpista. Veja o passo a passo do MED do Pix.
  • Registre boletim de ocorrência, pela delegacia eletrônica da Polícia Civil.
  • Avise todos os bancos, por escrito. Quando o golpe passa por mais de uma instituição, cada uma precisa ser avisada. Guarde os protocolos: o aviso marca o momento a partir do qual o banco já sabia da fraude.
  • Não assine nem pague nada novo a pedido de quem ligou, mesmo que a pessoa diga ser do banco.
  • Não transfira bens para terceiros para “proteger” carro ou imóvel. Com as dívidas já em seu nome, isso pode ser visto como fraude contra credores e enfraquece a sua boa-fé no processo.

2. Reclamar formalmente

Peça ao banco, por escrito, o cancelamento dos empréstimos feitos no golpe, a suspensão das cobranças e a devolução dos valores. Peça também que ele preserve os registros técnicos das operações: aparelho, localização, horário, gravações de atendimento e alertas de segurança.

Se o banco negar ou não responder, o próximo passo é a ouvidoria e, depois, a reclamação no site do Banco Central. Essas reclamações nem sempre resolvem, mas mostram que você tentou e deixam registrado o que cada instituição respondeu.

3. Organizar a prova: é ela que decide o caso

Nos processos de golpe, o banco costuma alegar que foi o próprio cliente quem fez as operações, com senha e no celular de sempre. A resposta não é negar isso, e sim mostrar que as operações eram tão diferentes do seu padrão que o sistema de segurança deveria ter barrado. Para isso:

  • O seu perfil antes do golpe. Extratos dos últimos 12 meses mostram quanto você costumava movimentar, se tinha empréstimos e para quem transferia. Um correntista que nunca tomou crédito e, em poucos dias, contrata vários empréstimos e manda tudo para desconhecidos rompe esse padrão.
  • O caminho do dinheiro. Uma planilha com todas as operações do período, banco por banco e em ordem de data, separando crédito tomado, transferência entre contas suas, saída para terceiros e devolução. É o que permite enxergar o golpe inteiro, e não só a parte de cada banco.
  • A abordagem. Registro de chamadas, mensagens, e-mails recebidos (no formato original) e conversas preservadas com registro técnico ou ata notarial.
  • As respostas das instituições. Protocolos, respostas da ouvidoria e do Banco Central. Se algum banco bloqueou uma operação ao perceber a fraude, isso também é prova: mostra que barrar era possível.

4. A ação judicial: o que se pede e contra quem

Quando a via administrativa não resolve, a ação costuma pedir:

  • Que as dívidas sejam declaradas inexistentes. Os empréstimos feitos no golpe não refletem a sua vontade e não devem ser cobrados.
  • Uma liminar para suspender os descontos do consignado e os débitos em conta, impedir a negativação do nome e permitir pagar no cartão só o que é seu, enquanto o processo corre (CPC, art. 300).
  • A devolução do que saiu da sua conta e foi cobrado indevidamente.
  • Que os bancos mostrem os registros técnicos das operações, como aparelho, localização, gravações e alertas, com a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.
  • Indenização por dano moral, quando o caso justifica.

Contra quem. Quando o golpe passou por vários bancos, a ação pode reunir todos eles: o que emprestou, o que enviou e o que recebeu o dinheiro. Contada em linha do tempo, banco a banco, a história mostra o que nenhuma instituição percebeu sozinha. A base é a Súmula 479 do STJ: o banco responde pelas fraudes ligadas ao risco da própria atividade.

O que o TJSP decidiu sobre golpes bancários

Analisamos 3.915 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre golpes de falsa central e falso funcionário de banco, julgadas entre outubro de 2025 e outubro de 2026. O que mais mudou o resultado foi a prova de que as operações fugiam do perfil do cliente:

Situação reconhecida na decisãoCliente ganhaPrejuízo divididoBanco ganha
Todas as decisões41%13%46%
Operações fora do perfil do cliente54%18%28%
Sem esse reconhecimento30%9%61%
Empréstimo ou consignado feito no golpe44%14%42%
Cliente idoso45%14%41%

Como ler esses números. Eles não representam todos os processos, e sim os acórdãos julgados no período que aparecem nas buscas, classificados pela ementa. Mostram uma tendência, não a chance de um caso concreto.

O que dá para fazer. A etapa 3 é a que mais pesa: com o perfil da conta e o caminho do dinheiro documentados, a discussão sai de “quem digitou” e vai para “por que o banco não barrou”. O risco realista, mesmo com boa prova, é a divisão do prejuízo, por isso a ação também precisa explicar por que a vítima não teve como perceber o golpe.

Os riscos

  • “O próprio cliente fez as operações.” É a principal defesa dos bancos. A senha e o aparelho provam de onde partiu a ordem, não que o sistema de segurança funcionou.
  • Divisão do prejuízo. Quando o tribunal vê falha do banco e também descuido da vítima, divide o prejuízo (Código Civil, art. 945).
  • Transferências entre contas suas. Cada banco, isoladamente, pode alegar que só viu dinheiro indo para outra conta do próprio cliente. Por isso o caminho completo do dinheiro importa.

Se a ação não resolver tudo

Se a Justiça não cancelar todas as dívidas, o que sobrar passa a ser tratado como dívida bancária comum, e o caminho é a negociação. Veja como funciona um acordo com o banco.

Cada golpe, em detalhe

Perguntas frequentes

Fizeram empréstimos no meu nome durante o golpe. Tenho de pagar?

Enquanto a questão não é resolvida, as parcelas continuam sendo cobradas. Por isso a ação costuma pedir uma liminar para suspender os descontos e impedir a negativação. Se a Justiça reconhecer que os empréstimos decorreram da falha do banco, eles são declarados inexistentes.

O banco pode continuar descontando o consignado?

Pode, até que haja decisão em contrário. A suspensão dos descontos é um dos pedidos de urgência mais comuns nesses casos.

Vale processar todos os bancos juntos?

Quando o golpe passou por várias instituições, reunir todas numa ação só mostra o golpe inteiro, em linha do tempo, e evita que cada banco diga que só viu uma parte. Nas decisões do TJSP sobre o golpe do falso advogado, as ações que incluíram a instituição que recebeu o dinheiro tiveram resultado melhor para a vítima.

Posso transferir meu carro para um parente para não perder?

Não é recomendável. Com as dívidas já em seu nome, a transferência pode ser vista como fraude contra credores e prejudica a sua boa-fé no processo.

O que mais pesa para ganhar a ação?

A prova de que as operações fugiam do seu perfil. Com esse reconhecimento, o cliente obteve algum resultado em 72% das decisões do TJSP sobre falsa central; sem ele, o banco venceu em 61%.

Fontes

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

 

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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