Sua Dívida é de 50 mil e Querem Leiloar sua Casa

Sua Dívida é de 50 mil e Querem Leiloar sua Casa? Isso é ilegal!

Se sua dívida é de 50 mil e querem leiloar sua Casa, saiba que isso é ilegal, porque é excesso de execução!

Salvo raras exceções (como dívidas do próprio imóvel ou pensão alimentícia), a justiça não pode retirar você da sua casa para pagar dívidas bancárias, empréstimos ou cartões de crédito.

O que é o Excesso de Execução?

O excesso de execução ocorre quando o credor utiliza meios muito mais agressivos do que o necessário para receber o que lhe é devido.

Se você possui outros bens, como veículos, aplicações financeiras ou mesmo a possibilidade de parcelamento, o leilão da sua casa não deve ser a primeira opção.

O Poder Judiciário entende que a execução serve para pagar o credor, mas não para destruir a vida do devedor sem necessidade.

Se você estiver enfrentando problemas com dívidas acima de R$ 50 mil, fale com o advogado Bancário, o Dr. João Marques Silva – OAB/SP 293.828. Ele avaliará sua situação em particular.

O Princípio da Menor Onerosidade (Art. 805 do CPC)

“Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.”

Em outras palavras, se a sua dívida é de 50 mil ou mais e o seu imóvel vale, por exemplo, 500 mil, o leilão é flagrantemente desproporcional.

Nesse caso, o juiz deve buscar alternativas que não retirem o teto da sua família, respeitando a dignidade da pessoa humana.

A Proteção do Bem de Família (Lei 8.009/90)

Mas como mencionamos no início deste artigo, a regra não vale para dívidas do próprio imóvel ou pensão alimentícia, somente para questões de dívidas bancárias, empréstimos ou de cartões de crédito.

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Como Impedir que o Banco Tome a Minha Casa?

Para impedir que o banco ou qualquer credor tome o seu imóvel, é através de uma defesa judicial.

O erro de muitos devedores é tentar negociar diretamente com o banco quando o processo já está em fase de leilão.

Nesse estágio, o banco não quer mais “ouvir promessas”, ele quer o patrimônio para quitar o débito.

Portanto, o juiz precisa ser convencido de que a penhora fere a lei, seja por ser um bem de família ou por ser um excesso de execução.

Sem uma intervenção técnica, os prazos correm e o imóvel acaba sendo arrematado por terceiros, muitas vezes por metade do valor real.

O advogado não é apenas um intermediário, ele protege o devedor contra a agressividade do credor.

Veja como proteger a casa contra penhora por causa de dívidas:

  • Identificação de Nulidades: O advogado analisa todo o processo em busca de falhas na intimação. Se você não foi avisado corretamente sobre o leilão, ele pode ser anulado;
  • Impugnação do Edital: Ele verifica se o valor da avaliação do imóvel está atualizado. Se o imóvel for avaliado por um preço muito baixo (preço vil), o advogado trava a venda;
  • Suspensão Liminar: Protocolo de medidas urgentes para paralisar o leilão antes que ele ocorra, ganhando tempo para renegociar a dívida ou provar a ilegalidade;
  • Negociação Estratégica: Com o processo travado judicialmente, o advogado ganha força para negociar descontos reais, já que o banco prefere receber o dinheiro a enfrentar anos de briga judicial;
  • Arguição de Bem de Família: Prova documentalmente que aquele é o seu único imóvel, tornando-o “intocável” perante a lei.

Conclusão

Perder um imóvel por uma dívida desproporcional é uma injustiça que a lei não permite, mas que acontece com quem não se defende.

Se a sua dívida é de 50 mil reais ou mais, e o banco está mirando o seu patrimônio de uma vida inteira, você não precisa enfrentar isso sozinho.

No MS Advogados, somos especialistas em defesa de patrimônio e combate ao excesso de execução.

Nossa equipe está preparada para analisar cada detalhe do seu caso e utilizar todas as ferramentas do Código de Processo Civil para garantir que o seu direito à moradia seja respeitado.

Assista também um vídeo sobre revisão de juros abusivos para aprender mais!

fraudes bancárias

Autor: João Marques

Advogado especialista em direito bancário e renegociação de dívidas.

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