A ação monitória é o caminho que o banco usa para cobrar uma dívida quando tem um documento que prova o débito, mas não tem um título que permita executar direto, como acontece com a fatura do cartão, o extrato do cheque especial e alguns contratos de crédito. Ao ser citado, você tem 15 dias úteis para pagar ou apresentar sua defesa, chamada embargos monitórios. Se não fizer nenhum dos dois, a cobrança vira título executivo e o banco pode partir para a penhora.
Recebeu a citação de uma ação monitória? O prazo já está correndo.
Falar com advogadoVocê tem 15 dias para se defender, e esse prazo é decisivo
Ao receber a citação, você tem 15 dias úteis para apresentar a defesa, chamada embargos monitórios. É nela que se discute a dívida: os juros, os encargos e o valor que o banco está cobrando. Enquanto a defesa está em andamento, o banco não pode avançar sobre o seu patrimônio com base nessa cobrança (CPC, art. 702, § 4º).
Se a defesa não for apresentada, ou for apresentada fora do prazo, a cobrança passa a valer como uma sentença contra você. A partir daí, a discussão sobre juros abusivos praticamente acaba: na fase de cobrança forçada, a lei só deixa discutir pontos limitados, como erro de conta ou pagamento já feito (CPC, art. 525, § 1º), e o banco pode pedir penhora e bloqueio de contas.
O prazo da defesa também é o melhor momento para negociar. No escritório, estudamos as linhas de defesa de cada caso a partir da lei, da nossa experiência e de uma base de mais de 17 mil processos julgados, e negociamos direto com as assessorias jurídicas dos bancos, que trabalham com propostas e alçadas de aprovação. Uma defesa apresentada no prazo e bem montada pesa na negociação. Veja como funciona um acordo com o banco.
O que é a ação monitória e por que o banco usa
Para executar uma dívida direto, com penhora desde o início, o banco precisa de um título executivo, como uma cédula de crédito bancário com todos os requisitos. Quando não tem, mas tem um documento escrito que mostra a dívida, ele usa a monitória (Código de Processo Civil, art. 700).
O exemplo mais comum é o da conta corrente e do cartão: o contrato de abertura de crédito com o extrato não é título executivo (Súmula 233 do STJ), mas é documento suficiente para a monitória (Súmula 247 do STJ). Por isso a monitória aparece tanto em dívidas de cartão de crédito e de cheque especial.
O prazo e o que acontece em cada caminho
| O que você faz em 15 dias úteis | O que acontece |
|---|---|
| Paga | Fica isento das custas, e os honorários do advogado do banco caem para 5% (art. 701) |
| Apresenta embargos monitórios | A ordem de pagamento fica suspensa até a sentença (art. 702, § 4º) |
| Não faz nada | O mandado vira título executivo judicial e começa o cumprimento de sentença, com risco de bloqueio de bens |
O que mostram as decisões do TJSP
Analisamos 1.505 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgados de novembro de 2025 a outubro de 2026, sobre ações monitórias, dos quais 1.397 envolvem bancos. Olhamos como o tribunal decidiu cada tese de defesa:
| Tese da defesa | Decisões sobre o ponto | Aceita |
|---|---|---|
| O banco não tem documento suficiente | 210 | 2% |
| Precisava de perícia (cerceamento de defesa) | 113 | 6% |
| Capitalização de juros indevida | 84 | 11% |
| Juros abusivos | 92 | 12% |
Como ler esses números. A classificação foi feita a partir das ementas publicadas, tese por tese. Os percentuais mostram como o tribunal tem decidido, não a chance de um caso concreto, que depende do contrato e das provas.
E um dado que diz muito sobre como se perde uma defesa: em 77 decisões, a alegação de que o banco cobrava a mais nem foi examinada, porque veio sem o valor correto e sem o cálculo.
O que costuma funcionar na defesa
Nas mesmas decisões, separamos as teses que mais deram resultado para quem estava sendo cobrado. Elas raramente derrubam a dívida inteira, mas reduzem o valor ou anulam o processo:
| Tese da defesa | Decisões sobre o ponto | A favor do consumidor |
|---|---|---|
| Tarifas e seguros embutidos na dívida | 43 | 47% |
| Prescrição: o banco cobrou depois de 5 anos | 74 | 24% |
| Encargos de atraso cobrados juntos | 46 | 22% |
| Citação feita de forma errada | 44 | 16% |
Como ler esses números. Aqui as bases são menores, e por isso cada ementa foi lida e classificada uma a uma. Os percentuais mostram como o tribunal tem decidido sobre cada ponto, não a chance de um caso concreto. Na prescrição, ficaram de fora os casos de processo parado (prescrição intercorrente) e os de cheque.
- Tarifas e seguros embutidos. Seguro prestamista sem liberdade de escolha da seguradora, tarifas genéricas ou sem prova de contratação saem da conta. O tribunal costuma negar quando o seguro foi contratado em documento separado e o cliente pôde escolher. Veja seguro prestamista.
- Prescrição. Funciona quando o banco entrou com a ação depois de 5 anos do vencimento da última parcela, ou quando demorou para fazer a citação por falta de cuidado dele. Perde quando a demora foi da Justiça ou da dificuldade de achar o devedor.
- Encargos de atraso somados. O banco não pode cobrar comissão de permanência junto com juros, multa e correção (Súmula 472 do STJ). A tese só vinga quando o demonstrativo do banco mostra a soma. Na maioria das decisões, a planilha não mostrava, e a alegação caiu.
- Citação errada. Carta recebida por terceiro, endereço desatualizado ou edital sem que o banco tenha esgotado as buscas podem anular o processo dali em diante, inclusive depois da penhora. É a defesa de quem só descobriu a ação tarde.
Em todas elas, o que pesa é apontar o fato concreto e a prova. Alegação genérica é rejeitada.
Quer saber quais defesas cabem no seu caso?
Falar com advogadoComo se defender: os embargos monitórios
- Conferir a prescrição. A cobrança de dívida com base em documento escrito prescreve, em regra, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), contados do vencimento. Costuma ser a defesa mais forte quando o banco demorou para cobrar. Veja como contar o prazo da dívida caduca.
- Apontar o excesso com número. Quem alega que o banco cobra a mais precisa dizer qual é o valor correto e juntar o demonstrativo (art. 702, §§ 2º e 3º). Sem isso, a alegação é rejeitada de saída.
- Discutir juros e encargos com dados. A comparação com a média do Banco Central ajuda, mas sozinha raramente resolve. Veja como calcular juros abusivos e o comparador.
- Não contar com a perícia. Na maior parte dos casos, o tribunal decide com o contrato e os extratos. O cálculo precisa vir junto com a defesa.
- Reconvenção, se couber. É possível pedir algo contra o banco no mesmo processo (Súmula 292 do STJ).
Erros comuns
- Deixar o prazo correr. Sem embargos, a dívida vira título e a penhora pode começar.
- Alegar excesso sem cálculo. É o erro mais frequente na base de decisões.
- Discutir só que o banco não tem contrato assinado. Contrato de abertura de crédito com extrato é suficiente para a monitória.
- Assinar confissão de dívida às pressas. Ela vira um título novo e pode tirar defesas que existiam.
Converse com a equipe antes de o prazo acabar.
Falar com advogadoPerguntas frequentes
O que é ação monitória?
É a ação usada para cobrar uma dívida provada por documento escrito que não tem força de título executivo, como a fatura do cartão ou o extrato do cheque especial (CPC, art. 700).
Qual o prazo para responder à ação monitória?
15 dias úteis a partir da citação, para pagar ou apresentar embargos monitórios (CPC, art. 701).
O que acontece se eu não responder à monitória?
A cobrança passa a valer como sentença e o banco pode pedir penhora e bloqueio de contas (CPC, art. 701, § 2º). Depois disso, quase não sobra espaço para discutir os juros, por isso a defesa no prazo é tão importante.
A ação monitória prescreve?
Sim. Em regra, a cobrança de dívida líquida baseada em documento escrito prescreve em 5 anos, contados do vencimento (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Posso fazer acordo durante a ação monitória?
Sim, em qualquer fase. O prazo dos embargos costuma ser o melhor momento, porque ainda não há penhora.
Qual a diferença entre ação monitória e execução?
Na execução, o banco já tem um título e pode pedir a penhora desde o início. Na monitória, primeiro é preciso transformar o documento em título, e só depois vem a cobrança forçada. Veja os termos no glossário do processo bancário.
Para saber como trabalha um advogado bancário do escritório, veja a página inicial.
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 700 a 702
- Código Civil, art. 206, § 5º, I
- STJ, Súmulas 233, 247 e 292
- Estudo interno Marques Silva Advogados: 1.505 acórdãos do TJSP sobre ação monitória (nov/2025 a out/2026)


