Seguro prestamista é obrigatório? João Marques Silva, advogado bancário do Marques Silva Advogados

Seguro prestamista: é obrigatório? Quando é venda casada e como cancelar

O seguro prestamista não é obrigatório. Ele quita ou abate a dívida se o cliente morrer, ficar inválido ou, em alguns planos, perder o emprego, e o banco pode oferecê-lo. O que o banco não pode é condicionar o empréstimo ao seguro, nem obrigar o cliente a contratá-lo com a seguradora que ele indica. Isso é venda casada, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu assim em julgamento repetitivo (Tema 972).

Dois caminhos, conforme a sua situação

Se o contrato está em dia ou já foi quitado e você não quer rediscutir os juros, o caminho é pedir de volta o valor do seguro: em dobro, quando a cobrança é posterior a 30 de março de 2021, com correção e juros, e indenização por dano moral quando o caso justifica. É uma discussão documental, decidida com o contrato, a proposta do seguro e os extratos.

Se você está com dificuldade para pagar, o seguro imposto entra como um dos fundamentos da revisão do contrato, ao lado dos juros e das outras cobranças. No escritório, estudamos as linhas de defesa de cada caso a partir da lei, da nossa experiência e de uma base de mais de 17 mil processos julgados, e negociamos direto com as assessorias jurídicas dos bancos. Veja revisão de contrato bancário, quando a ação revisional vale a pena e como funciona um acordo com o banco.

Quando o seguro prestamista é venda casada

O seguro em si é legal. Ele vira venda casada quando o cliente não teve escolha. Os sinais mais comuns são estes:

  • o seguro aparece só como cláusula do contrato do empréstimo, sem proposta ou termo próprio assinado;
  • não houve opção de recusar o seguro e receber o crédito do mesmo jeito;
  • a seguradora é do mesmo grupo do banco e não foi oferecida outra;
  • o cliente só descobriu o seguro ao ver o valor no contrato ou no extrato.

Quanto ele custa de verdade

Em geral, o prêmio do seguro é somado ao valor emprestado e paga juros junto com a dívida.

Exemplo. Você precisa de R$ 100.000 e o banco inclui um seguro prestamista de R$ 10.000. O contrato passa a financiar R$ 110.000, mais o IOF, que também costuma ser financiado. Em 36 parcelas a 3% ao mês, sem o seguro a parcela seria de R$ 4.580,38; com ele, de R$ 5.038,42, sem contar o IOF. São R$ 458,04 a mais por mês e R$ 16.489,37 no contrato inteiro: um seguro de R$ 10 mil acaba custando mais de R$ 16 mil.

Exemplo: empréstimo de R$ 100 mil em 36 parcelas a 3% ao mês; com seguro prestamista de R$ 10 mil financiado junto, a parcela sobe de R$ 4.580,38 para R$ 5.038,42, R$ 458,04 a mais por mês e R$ 16.489,37 no contrato inteiro

É também por isso que a devolução em dobro pesa. Se o tribunal reconhecer a venda casada e mandar devolver em dobro, num seguro de R$ 10 mil a devolução parte de R$ 20 mil, com correção e juros.

Para conferir o seu contrato, procure o valor do seguro no quadro do crédito e veja se ele entra no valor financiado e no custo efetivo total (CET). Se quiser comparar também a taxa de juros com a média do mercado, use o comparador em como calcular juros abusivos.

O que mostram as decisões do TJSP

Analisamos 5.951 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgados de novembro de 2025 a outubro de 2026, com “seguro prestamista” na ementa. Em 3.965 deles foi possível identificar o resultado sobre a contratação do seguro:

Resultado sobre o seguroPercentual
Venda casada ou abusividade reconhecida31%
Resultado misto14%
Seguro mantido como válido55%

> Como ler esses números. A classificação foi feita a partir das ementas publicadas, não de todos os processos, e ficaram de fora os casos sobre pagamento da indenização do seguro, que é outro assunto. Os percentuais mostram como o tribunal tem decidido, não a chance de um caso concreto.

O que mais pesa é o documento da contratação:

O que a decisão registraJulgadosSeguro afastadoSeguro mantido
O banco não provou que o cliente teve opção de escolha49455%29%
Seguradora do mesmo grupo do banco ou indicada por ele36547%32%
Seguro contratado em termo separado1.6703%79%

Ou seja: quando o cliente assinou uma proposta própria do seguro, com a opção de não contratar, a discussão quase nunca prospera. Quando o banco não consegue mostrar essa escolha, a chance se inverte.

Quando o tribunal manda devolver, a devolução foi em dobro em 64% das decisões que indicaram a forma, em regra para valores cobrados depois de 30 de março de 2021, data a partir da qual o STJ passou a admitir a devolução em dobro sem prova de má-fé (EAREsp 676.608). O dano moral foi negado em 86% das decisões que trataram do ponto.

Como cancelar o seguro prestamista

  1. Peça a apólice ou o certificado do seguro e as condições gerais. É lá que estão as regras de cancelamento e de devolução da parte do prêmio que ainda não foi usada.
  2. Faça o pedido por escrito ao banco e à seguradora, e guarde o protocolo.
  3. Se o empréstimo foi quitado antes do prazo, o seguro perde a razão de existir. Confira se a parte do prêmio referente ao período que faltava foi devolvida.
  4. Se o seguro foi imposto, o caminho não é só cancelar daqui para frente: é pedir a devolução do que foi pago, porque a cobrança foi indevida desde o início.

Cancelar o seguro não muda a taxa de juros nem as demais condições do empréstimo.

Erros comuns

  1. Achar que o seguro é obrigatório porque o gerente disse. Não é.
  2. Aceitar o seguro numa renegociação sem ler. Ele costuma voltar embutido no contrato novo.
  3. Pedir só dano moral. Na prática, ele raramente é concedido nesses casos; o que sustenta o pedido é a devolução do valor.
  4. Não guardar o contrato e a proposta. É o documento da contratação que decide.

Perguntas frequentes

O seguro prestamista é obrigatório?

Não. O banco pode oferecer, mas não pode condicionar o crédito ao seguro nem obrigar o cliente a contratá-lo com a seguradora que ele indica (Tema 972 do STJ).

Posso cancelar o seguro prestamista?

Pode. Peça o cancelamento por escrito ao banco e à seguradora. As regras de devolução da parte não usada do prêmio estão nas condições gerais da apólice.

Tenho direito à devolução do seguro prestamista?

Se o seguro foi imposto, a cobrança pode ser considerada indevida e o valor pode ser cobrado de volta, em dobro para valores pagos depois de 30/03/2021. Se foi contratado com escolha, em termo separado, a devolução costuma ser negada.

Quitei o empréstimo antes do prazo. E o seguro?

Com a dívida quitada, o seguro deixa de ter objeto. Confira se a parte do prêmio do período que faltava foi devolvida e, se não foi, peça por escrito.

O seguro prestamista paga a dívida se eu morrer?

É para isso que ele existe, nos limites da apólice. Doenças anteriores ao contrato e exclusões previstas na apólice são os motivos mais comuns de recusa.

Em quanto tempo posso pedir a devolução?

O prazo depende do tipo de pedido. Como cada parcela é uma cobrança, o ideal é não deixar o tempo passar e reunir logo o contrato e os extratos.

Para saber como trabalha um advogado bancário do escritório, veja a página inicial.

Fontes

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

 

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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