Em muitos golpes bancários, o maior prejuízo não é o dinheiro que saiu da conta, e sim as dívidas que ficaram: empréstimos, consignado, limite do cartão convertido em saldo. O golpista convence a vítima a contratar o crédito, o dinheiro entra e sai em minutos para contas de terceiros, e as parcelas ficam em nome de quem foi enganado.
A solução tem quatro etapas: parar o estrago, reclamar formalmente, organizar a prova e, se preciso, levar o caso à Justiça para cancelar as dívidas e recuperar o que saiu. Abaixo, o que fazer em cada uma e o que pesa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As quatro etapas, em resumo
- Parar o estrago: bloquear o acesso, pedir a devolução do Pix pelo MED, registrar boletim de ocorrência e avisar todos os bancos envolvidos.
- Reclamar formalmente: pedir por escrito o cancelamento das operações, primeiro ao banco, depois à ouvidoria e ao Banco Central.
- Organizar a prova: mostrar como era a sua conta antes do golpe e reconstruir, operação por operação, o caminho do dinheiro.
- Ação judicial: pedir que a Justiça declare que as dívidas não são suas, suspenda as cobranças enquanto o processo corre e condene quem falhou a devolver o que saiu.
1. Parar o estrago nas primeiras horas
- Bloqueie o acesso. Troque senhas, peça ao banco o bloqueio do aplicativo e dos cartões e confira se há empréstimos ou transferências que você não reconhece.
- Peça o Pix de volta pelo MED. O pedido é feito no aplicativo, na área do Pix, em até 80 dias. Quanto antes, maior a chance de ainda haver saldo na conta do golpista. Veja o passo a passo do MED do Pix.
- Registre boletim de ocorrência, pela delegacia eletrônica da Polícia Civil.
- Avise todos os bancos, por escrito. Quando o golpe passa por mais de uma instituição, cada uma precisa ser avisada. Guarde os protocolos: o aviso marca o momento a partir do qual o banco já sabia da fraude.
- Não assine nem pague nada novo a pedido de quem ligou, mesmo que a pessoa diga ser do banco.
- Não transfira bens para terceiros para “proteger” carro ou imóvel. Com as dívidas já em seu nome, isso pode ser visto como fraude contra credores e enfraquece a sua boa-fé no processo.
2. Reclamar formalmente
Peça ao banco, por escrito, o cancelamento dos empréstimos feitos no golpe, a suspensão das cobranças e a devolução dos valores. Peça também que ele preserve os registros técnicos das operações: aparelho, localização, horário, gravações de atendimento e alertas de segurança.
Se o banco negar ou não responder, o próximo passo é a ouvidoria e, depois, a reclamação no site do Banco Central. Essas reclamações nem sempre resolvem, mas mostram que você tentou e deixam registrado o que cada instituição respondeu.
3. Organizar a prova: é ela que decide o caso
Nos processos de golpe, o banco costuma alegar que foi o próprio cliente quem fez as operações, com senha e no celular de sempre. A resposta não é negar isso, e sim mostrar que as operações eram tão diferentes do seu padrão que o sistema de segurança deveria ter barrado. Para isso:
- O seu perfil antes do golpe. Extratos dos últimos 12 meses mostram quanto você costumava movimentar, se tinha empréstimos e para quem transferia. Um correntista que nunca tomou crédito e, em poucos dias, contrata vários empréstimos e manda tudo para desconhecidos rompe esse padrão.
- O caminho do dinheiro. Uma planilha com todas as operações do período, banco por banco e em ordem de data, separando crédito tomado, transferência entre contas suas, saída para terceiros e devolução. É o que permite enxergar o golpe inteiro, e não só a parte de cada banco.
- A abordagem. Registro de chamadas, mensagens, e-mails recebidos (no formato original) e conversas preservadas com registro técnico ou ata notarial.
- As respostas das instituições. Protocolos, respostas da ouvidoria e do Banco Central. Se algum banco bloqueou uma operação ao perceber a fraude, isso também é prova: mostra que barrar era possível.
4. A ação judicial: o que se pede e contra quem
Quando a via administrativa não resolve, a ação costuma pedir:
- Que as dívidas sejam declaradas inexistentes. Os empréstimos feitos no golpe não refletem a sua vontade e não devem ser cobrados.
- Uma liminar para suspender os descontos do consignado e os débitos em conta, impedir a negativação do nome e permitir pagar no cartão só o que é seu, enquanto o processo corre (CPC, art. 300).
- A devolução do que saiu da sua conta e foi cobrado indevidamente.
- Que os bancos mostrem os registros técnicos das operações, como aparelho, localização, gravações e alertas, com a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.
- Indenização por dano moral, quando o caso justifica.
Contra quem. Quando o golpe passou por vários bancos, a ação pode reunir todos eles: o que emprestou, o que enviou e o que recebeu o dinheiro. Contada em linha do tempo, banco a banco, a história mostra o que nenhuma instituição percebeu sozinha. A base é a Súmula 479 do STJ: o banco responde pelas fraudes ligadas ao risco da própria atividade.
O que o TJSP decidiu sobre golpes bancários
Analisamos 3.915 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre golpes de falsa central e falso funcionário de banco, julgadas entre outubro de 2025 e outubro de 2026. O que mais mudou o resultado foi a prova de que as operações fugiam do perfil do cliente:
| Situação reconhecida na decisão | Cliente ganha | Prejuízo dividido | Banco ganha |
|---|---|---|---|
| Todas as decisões | 41% | 13% | 46% |
| Operações fora do perfil do cliente | 54% | 18% | 28% |
| Sem esse reconhecimento | 30% | 9% | 61% |
| Empréstimo ou consignado feito no golpe | 44% | 14% | 42% |
| Cliente idoso | 45% | 14% | 41% |
Como ler esses números. Eles não representam todos os processos, e sim os acórdãos julgados no período que aparecem nas buscas, classificados pela ementa. Mostram uma tendência, não a chance de um caso concreto.
O que dá para fazer. A etapa 3 é a que mais pesa: com o perfil da conta e o caminho do dinheiro documentados, a discussão sai de “quem digitou” e vai para “por que o banco não barrou”. O risco realista, mesmo com boa prova, é a divisão do prejuízo, por isso a ação também precisa explicar por que a vítima não teve como perceber o golpe.
Os riscos
- “O próprio cliente fez as operações.” É a principal defesa dos bancos. A senha e o aparelho provam de onde partiu a ordem, não que o sistema de segurança funcionou.
- Divisão do prejuízo. Quando o tribunal vê falha do banco e também descuido da vítima, divide o prejuízo (Código Civil, art. 945).
- Transferências entre contas suas. Cada banco, isoladamente, pode alegar que só viu dinheiro indo para outra conta do próprio cliente. Por isso o caminho completo do dinheiro importa.
Se a ação não resolver tudo
Se a Justiça não cancelar todas as dívidas, o que sobrar passa a ser tratado como dívida bancária comum, e o caminho é a negociação. Veja como funciona um acordo com o banco.
Cada golpe, em detalhe
- Fraude no Pix: o que fazer e quando o banco tem de devolver.
- MED do Pix: como pedir a devolução pelo aplicativo.
- Golpe da falsa central: quando alguém se passa pelo banco.
- Golpe do falso advogado: quando alguém se passa pelo seu advogado.
Perguntas frequentes
Fizeram empréstimos no meu nome durante o golpe. Tenho de pagar?
Enquanto a questão não é resolvida, as parcelas continuam sendo cobradas. Por isso a ação costuma pedir uma liminar para suspender os descontos e impedir a negativação. Se a Justiça reconhecer que os empréstimos decorreram da falha do banco, eles são declarados inexistentes.
O banco pode continuar descontando o consignado?
Pode, até que haja decisão em contrário. A suspensão dos descontos é um dos pedidos de urgência mais comuns nesses casos.
Vale processar todos os bancos juntos?
Quando o golpe passou por várias instituições, reunir todas numa ação só mostra o golpe inteiro, em linha do tempo, e evita que cada banco diga que só viu uma parte. Nas decisões do TJSP sobre o golpe do falso advogado, as ações que incluíram a instituição que recebeu o dinheiro tiveram resultado melhor para a vítima.
Posso transferir meu carro para um parente para não perder?
Não é recomendável. Com as dívidas já em seu nome, a transferência pode ser vista como fraude contra credores e prejudica a sua boa-fé no processo.
O que mais pesa para ganhar a ação?
A prova de que as operações fugiam do seu perfil. Com esse reconhecimento, o cliente obteve algum resultado em 72% das decisões do TJSP sobre falsa central; sem ele, o banco venceu em 61%.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, VIII, e 14
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 300 e 396 a 400
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 158 e 945
- STJ, Súmula 479
- Banco Central, Guia do Mecanismo Especial de Devolução (versão 4.3)
- Estudo interno Marques Silva Advogados: acórdãos do TJSP sobre golpe da falsa central e falso funcionário (3.915 de mérito) e sobre o golpe do falso advogado (446 de mérito), out/2025 a out/2026


