No golpe do falso advogado, o criminoso usa dados reais de um processo seu, o nome e a foto do seu advogado para dizer que há um valor a receber na Justiça e que, para liberá-lo, você precisa pagar uma taxa por Pix. Não existe taxa: o dinheiro vai para a conta do golpista. O passo a passo completo para resolver está em golpe bancário: como resolver.
Se você já pagou, o tempo conta. Fale com o seu advogado pelo número que você já tinha, peça a devolução do Pix ao seu banco pelo MED e registre boletim de ocorrência. Depois disso, a pergunta passa a ser quem responde pelo prejuízo. Para responder com dados, analisamos 446 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre esse golpe, julgadas entre outubro de 2025 e outubro de 2026.
Como funciona o golpe do falso advogado
Os processos judiciais, em regra, são públicos: qualquer pessoa consegue ver o número, as partes e o andamento. O golpista usa essas informações para montar uma história convincente.
- O contato. Chega uma mensagem pelo WhatsApp de um número desconhecido, com a foto e o nome do seu advogado ou do escritório. A pessoa cita o número do processo, a vara e o nome da outra parte.
- A boa notícia. Ela diz que saiu um acordo, uma indenização ou um alvará e que o valor está pronto para ser liberado.
- A taxa. Para liberar, seria preciso pagar custas, imposto ou uma “taxa de liberação”, quase sempre por Pix para a conta de outra pessoa ou empresa.
- A pressa. O prazo é de poucas horas, e às vezes aparece um suposto juiz, servidor ou gerente para confirmar a história. Em algumas versões, o golpista pede que você faça um empréstimo, instale um aplicativo ou confirme dados no app do banco.
Custas judiciais são pagas por guia oficial do tribunal, não por Pix para pessoa física. E nenhum valor de processo é liberado mediante pagamento antecipado ao advogado ou a terceiros.
O que fazer nas primeiras horas
- Fale com o seu advogado pelo canal que você já conhecia. Use o telefone do contrato, do site do escritório ou de conversas antigas, nunca o número que mandou a mensagem.
- Peça a devolução ao seu banco pelo MED. No aplicativo, na área do Pix, use a opção de contestar a transação. O prazo é de 80 dias, mas quanto antes, maior a chance de ainda haver dinheiro na conta do golpista. Veja o passo a passo do MED do Pix.
- Registre boletim de ocorrência. Pode ser pela delegacia eletrônica da Polícia Civil.
- Guarde as provas. Prints da conversa com o número e a foto do perfil, comprovantes do Pix, dados da conta que recebeu, áudios e o protocolo do banco.
- Se você passou senha, código ou instalou algum aplicativo, troque as senhas, peça o bloqueio do acesso ao banco e confira se houve empréstimo ou transferência que você não fez.
- Avise a OAB. As seccionais têm canais para registrar o golpe, o que ajuda nas investigações.
Quem pode ter de devolver o dinheiro
O golpe é praticado por terceiros, mas o prejuízo pode recair sobre quem falhou no caminho do dinheiro.
- O seu banco. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde pelas fraudes ligadas ao risco da própria atividade. Na prática, os tribunais perguntam se as operações fugiam do seu perfil (valor, horário, várias transferências seguidas, conta de destino nova) e se o sistema de segurança deveria ter barrado.
- O banco de quem recebeu. Quando a conta do golpista tinha sinais de conta laranja, como abertura recente e vários depósitos de vítimas diferentes, a instituição que a mantinha também pode responder.
- O WhatsApp. A ação contra a plataforma costuma pedir o bloqueio do número e os dados cadastrais de quem o usou. Ajuda a identificar o golpista e a instruir a ação principal, mas em geral não devolve o dinheiro.
O caminho completo depois de um golpe com Pix, com os critérios que os tribunais usam, está no artigo sobre fraude no Pix.
O que o TJSP decidiu sobre o golpe do falso advogado
Nas 446 decisões de mérito que analisamos, a vítima ganhou em 31%, o prejuízo foi dividido em 16% e o réu ganhou em 52%. É um resultado mais difícil que o do golpe da falsa central, em que a vítima ganha em 41%. O que mais mudou o resultado foi contra quem a ação foi proposta:
| Contra quem foi a ação | Vítima ganha | Prejuízo dividido | Réu ganha |
|---|---|---|---|
| Banco de onde saiu o dinheiro | 23% | 16% | 61% |
| Banco ou instituição que recebeu | 32% | 27% | 41% |
Outros dois pontos pesaram:
- O Pix feito pela própria vítima. Quando a decisão menciona Pix, a vítima ganhou em 16%, contra 41% nos casos sem Pix. O argumento do banco é que foi o próprio cliente quem mandou o dinheiro.
- As operações fora do perfil. Quando o tribunal reconheceu que as operações eram diferentes do uso normal da conta, a vítima obteve algum resultado (vitória ou divisão do prejuízo) em 62% dos casos; sem esse reconhecimento, o réu ganhou em 59%.
Como ler esses números. Eles não representam todos os processos, e sim os acórdãos julgados no período que aparecem nas buscas, classificados pela ementa. Mostram uma tendência, não a chance de um caso concreto.
O que dá para fazer. A ação mais promissora não é a mais óbvia. Incluir a instituição que recebeu o dinheiro, quando a conta do golpista é identificada, e mostrar com extratos dos meses anteriores que as operações fugiam do seu padrão mudam mais o resultado do que discutir quem digitou o Pix. O risco realista, mesmo com boa prova, é a divisão do prejuízo.
Onde a vítima costuma perder
- “Foi o próprio cliente quem fez o Pix.” É o argumento mais forte do banco neste golpe. A resposta não é negar que você fez a transferência, e sim mostrar que o sistema deveria ter percebido que ela era fora do padrão.
- “O golpista se passou pelo advogado, não pelo banco.” Uma decisão de outubro de 2026 do TJSP usou esse argumento para afastar a responsabilidade do banco: como o criminoso imitou o escritório, a aparência de legitimidade não teria sido criada pela instituição. A resposta é que o dever de monitorar as operações é do banco, em tempo real, seja quem for a pessoa imitada.
- Empréstimo feito a pedido do golpista. Quando houve empréstimo, a vítima ganhou em 24% e o prejuízo foi dividido em 25%. O empréstimo contratado e transferido em seguida para terceiros é justamente o tipo de operação que pode fugir do perfil.
Como saber se o contato é mesmo do seu advogado
- O número é novo e não aparece no contrato nem no site do escritório.
- A conversa traz pressa: o valor “vence hoje” ou “o juiz deu prazo de poucas horas”.
- Pedem pagamento para liberar dinheiro, por Pix, em conta de pessoa física ou de empresa que você não conhece.
- Pedem que você faça empréstimo, instale aplicativo ou passe código recebido por SMS.
Na dúvida, desligue e ligue para o número que você já tinha. O seu advogado consegue confirmar em minutos se existe algum valor a receber e como ele será pago.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do falso advogado?
Não automaticamente. O banco responde quando falhou, e a falha mais reconhecida pelos tribunais é deixar passar operações que fugiam do perfil do cliente. Nas decisões do TJSP, a vítima ganhou em 31% dos casos e dividiu o prejuízo em 16%.
Posso usar o MED no golpe do falso advogado?
Sim. O MED serve para Pix feito por causa de golpe, e o prazo é de 80 dias contados da transferência. Peça pelo aplicativo do banco, na área do Pix, o quanto antes.
Contra quem entrar com a ação?
Em geral, contra o seu banco e, quando a conta do golpista é identificada, também contra a instituição que recebeu o dinheiro. Nas decisões do TJSP, as ações que incluíram a instituição recebedora tiveram resultado melhor para a vítima.
Fiz um empréstimo a pedido do golpista. E agora?
Avise o banco na hora, registre boletim de ocorrência e guarde as provas. O empréstimo contratado e transferido em seguida a terceiros pode mostrar que as operações fugiam do seu perfil, o que pesa na discussão sobre quem arca com a dívida.
Como me proteger do golpe do falso advogado?
Confirme qualquer pedido pelo número do seu advogado que você já tinha, desconfie de pressa e nunca pague taxa por Pix para liberar valor de processo. Custas judiciais são pagas por guia oficial do tribunal.
Fontes
- STJ, Súmula 479
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 945
- Banco Central, Guia do Mecanismo Especial de Devolução (versão 4.3)
- Estudo interno Marques Silva Advogados: 528 acórdãos do TJSP sobre o golpe do falso advogado, 446 com decisão de mérito (out/2025 a out/2026)


