João Marques, advogado do Marques Silva Advogados, sobre ação monitória do banco

Ação monitória do banco: o que é, o prazo de 15 dias e como se defender

A ação monitória é o caminho que o banco usa para cobrar uma dívida quando tem um documento que prova o débito, mas não tem um título que permita executar direto, como acontece com a fatura do cartão, o extrato do cheque especial e alguns contratos de crédito. Ao ser citado, você tem 15 dias úteis para pagar ou apresentar sua defesa, chamada embargos monitórios. Se não fizer nenhum dos dois, a cobrança vira título executivo e o banco pode partir para a penhora.

Recebeu a citação de uma ação monitória? O prazo já está correndo.

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Você tem 15 dias para se defender, e esse prazo é decisivo

Ao receber a citação, você tem 15 dias úteis para apresentar a defesa, chamada embargos monitórios. É nela que se discute a dívida: os juros, os encargos e o valor que o banco está cobrando. Enquanto a defesa está em andamento, o banco não pode avançar sobre o seu patrimônio com base nessa cobrança (CPC, art. 702, § 4º).

Se a defesa não for apresentada, ou for apresentada fora do prazo, a cobrança passa a valer como uma sentença contra você. A partir daí, a discussão sobre juros abusivos praticamente acaba: na fase de cobrança forçada, a lei só deixa discutir pontos limitados, como erro de conta ou pagamento já feito (CPC, art. 525, § 1º), e o banco pode pedir penhora e bloqueio de contas.

O prazo da defesa também é o melhor momento para negociar. No escritório, estudamos as linhas de defesa de cada caso a partir da lei, da nossa experiência e de uma base de mais de 17 mil processos julgados, e negociamos direto com as assessorias jurídicas dos bancos, que trabalham com propostas e alçadas de aprovação. Uma defesa apresentada no prazo e bem montada pesa na negociação. Veja como funciona um acordo com o banco.

O que é a ação monitória e por que o banco usa

Para executar uma dívida direto, com penhora desde o início, o banco precisa de um título executivo, como uma cédula de crédito bancário com todos os requisitos. Quando não tem, mas tem um documento escrito que mostra a dívida, ele usa a monitória (Código de Processo Civil, art. 700).

O exemplo mais comum é o da conta corrente e do cartão: o contrato de abertura de crédito com o extrato não é título executivo (Súmula 233 do STJ), mas é documento suficiente para a monitória (Súmula 247 do STJ). Por isso a monitória aparece tanto em dívidas de cartão de crédito e de cheque especial.

O prazo e o que acontece em cada caminho

O que você faz em 15 dias úteisO que acontece
PagaFica isento das custas, e os honorários do advogado do banco caem para 5% (art. 701)
Apresenta embargos monitóriosA ordem de pagamento fica suspensa até a sentença (art. 702, § 4º)
Não faz nadaO mandado vira título executivo judicial e começa o cumprimento de sentença, com risco de bloqueio de bens

O que mostram as decisões do TJSP

Analisamos 1.505 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgados de novembro de 2025 a outubro de 2026, sobre ações monitórias, dos quais 1.397 envolvem bancos. Olhamos como o tribunal decidiu cada tese de defesa:

Tese da defesaDecisões sobre o pontoAceita
O banco não tem documento suficiente2102%
Precisava de perícia (cerceamento de defesa)1136%
Capitalização de juros indevida8411%
Juros abusivos9212%

Como ler esses números. A classificação foi feita a partir das ementas publicadas, tese por tese. Os percentuais mostram como o tribunal tem decidido, não a chance de um caso concreto, que depende do contrato e das provas.

E um dado que diz muito sobre como se perde uma defesa: em 77 decisões, a alegação de que o banco cobrava a mais nem foi examinada, porque veio sem o valor correto e sem o cálculo.

O que costuma funcionar na defesa

Nas mesmas decisões, separamos as teses que mais deram resultado para quem estava sendo cobrado. Elas raramente derrubam a dívida inteira, mas reduzem o valor ou anulam o processo:

Tese da defesaDecisões sobre o pontoA favor do consumidor
Tarifas e seguros embutidos na dívida4347%
Prescrição: o banco cobrou depois de 5 anos7424%
Encargos de atraso cobrados juntos4622%
Citação feita de forma errada4416%

Como ler esses números. Aqui as bases são menores, e por isso cada ementa foi lida e classificada uma a uma. Os percentuais mostram como o tribunal tem decidido sobre cada ponto, não a chance de um caso concreto. Na prescrição, ficaram de fora os casos de processo parado (prescrição intercorrente) e os de cheque.

  1. Tarifas e seguros embutidos. Seguro prestamista sem liberdade de escolha da seguradora, tarifas genéricas ou sem prova de contratação saem da conta. O tribunal costuma negar quando o seguro foi contratado em documento separado e o cliente pôde escolher. Veja seguro prestamista.
  2. Prescrição. Funciona quando o banco entrou com a ação depois de 5 anos do vencimento da última parcela, ou quando demorou para fazer a citação por falta de cuidado dele. Perde quando a demora foi da Justiça ou da dificuldade de achar o devedor.
  3. Encargos de atraso somados. O banco não pode cobrar comissão de permanência junto com juros, multa e correção (Súmula 472 do STJ). A tese só vinga quando o demonstrativo do banco mostra a soma. Na maioria das decisões, a planilha não mostrava, e a alegação caiu.
  4. Citação errada. Carta recebida por terceiro, endereço desatualizado ou edital sem que o banco tenha esgotado as buscas podem anular o processo dali em diante, inclusive depois da penhora. É a defesa de quem só descobriu a ação tarde.

Em todas elas, o que pesa é apontar o fato concreto e a prova. Alegação genérica é rejeitada.

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Como se defender: os embargos monitórios

  1. Conferir a prescrição. A cobrança de dívida com base em documento escrito prescreve, em regra, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), contados do vencimento. Costuma ser a defesa mais forte quando o banco demorou para cobrar. Veja como contar o prazo da dívida caduca.
  2. Apontar o excesso com número. Quem alega que o banco cobra a mais precisa dizer qual é o valor correto e juntar o demonstrativo (art. 702, §§ 2º e 3º). Sem isso, a alegação é rejeitada de saída.
  3. Discutir juros e encargos com dados. A comparação com a média do Banco Central ajuda, mas sozinha raramente resolve. Veja como calcular juros abusivos e o comparador.
  4. Não contar com a perícia. Na maior parte dos casos, o tribunal decide com o contrato e os extratos. O cálculo precisa vir junto com a defesa.
  5. Reconvenção, se couber. É possível pedir algo contra o banco no mesmo processo (Súmula 292 do STJ).

Erros comuns

  1. Deixar o prazo correr. Sem embargos, a dívida vira título e a penhora pode começar.
  2. Alegar excesso sem cálculo. É o erro mais frequente na base de decisões.
  3. Discutir só que o banco não tem contrato assinado. Contrato de abertura de crédito com extrato é suficiente para a monitória.
  4. Assinar confissão de dívida às pressas. Ela vira um título novo e pode tirar defesas que existiam.

Converse com a equipe antes de o prazo acabar.

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Perguntas frequentes

O que é ação monitória?

É a ação usada para cobrar uma dívida provada por documento escrito que não tem força de título executivo, como a fatura do cartão ou o extrato do cheque especial (CPC, art. 700).

Qual o prazo para responder à ação monitória?

15 dias úteis a partir da citação, para pagar ou apresentar embargos monitórios (CPC, art. 701).

O que acontece se eu não responder à monitória?

A cobrança passa a valer como sentença e o banco pode pedir penhora e bloqueio de contas (CPC, art. 701, § 2º). Depois disso, quase não sobra espaço para discutir os juros, por isso a defesa no prazo é tão importante.

A ação monitória prescreve?

Sim. Em regra, a cobrança de dívida líquida baseada em documento escrito prescreve em 5 anos, contados do vencimento (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Posso fazer acordo durante a ação monitória?

Sim, em qualquer fase. O prazo dos embargos costuma ser o melhor momento, porque ainda não há penhora.

Qual a diferença entre ação monitória e execução?

Na execução, o banco já tem um título e pode pedir a penhora desde o início. Na monitória, primeiro é preciso transformar o documento em título, e só depois vem a cobrança forçada. Veja os termos no glossário do processo bancário.

Para saber como trabalha um advogado bancário do escritório, veja a página inicial.

Fontes

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

 

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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