Em meio a acordos comerciais, as cláusulas abusivas em contratos de adesão surgem como uma preocupação compreensível, capaz de comprometer os direitos e interesses dos aderentes de maneiras inesperadas.
Neste artigo, o MS Advogados e Consultoria Online, mostra não apenas as armadilhas ocultas em contratos de adesão, mas também em que casos são mais comuns e como proteger-se.
O que é contrato de adesão?
O contrato de adesão é um tipo de contrato em que as regras são definidas por quem oferece, dando mais poder a essa parte.
Normalmente, o contrato de adesão é comum em compras e aquisição de produtos ou serviços, como, por exemplo:
- Ao comprar de um celular com contrato de adesão à operadora;
- Contratação de serviços de internet ou TV a cabo;
- Planos de saúde;
- Aquisição de seguros com cláusulas predefinidas pela própria empresa;
- Adesão a programas de fidelidade com termos estabelecidos pela empresa que não interessantes para o consumidor;
- Inscrição em cursos online com condições previamente definidas pelo prestador de serviços.
E estes são apenas alguns exemplos.
Mesmo assim, a lei protege quem aceita o contrato, evitando condições injustas e garantindo direitos ao consumidor.
Vamos ver na prática alguns exemplos mais concretos sobre as armadilhas ocultas em contratos de adesão?
Exemplos de cláusulas abusivas em contrato de adesão
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, há situações específicas em que certas cláusulas podem ser consideradas nulas, invalidando-as legalmente.
Uma vez que tais cláusulas violam os direitos básicos do consumidor ou contrariam a lei, elas se tornam abusivas e, portanto, passíveis de serem excluídas do contrato.
Se um contrato impuser, por exemplo, a renúncia antecipada do direito do consumidor de buscar reparação por danos causados por produtos defeituosos ou serviços inadequados, essa cláusula será considerada nula.
Outro exemplo clássico é o contrato de plano de saúde, onde as cláusulas podem não expressarem de forma clara os benefícios cobertos, os custos envolvidos, bem como as condições para utilização dos serviços médicos e as eventuais restrições.
Em termos simples, as cláusulas devem estar claras e escritas forma direta sobre quais procedimentos estão inclusos na cobertura e quais não estão, evitando ambiguidades que poderiam levar a interpretações errôneas por parte do consumidor.
E isso vale para quaisquer tipos de contratos de adesão.
O que diz a Súmula 381 do STJ?
A Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda o tema de cláusulas abusivas em contratos de adesão, vinculando-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a súmula, a previsão de taxa de juros superiores ao triplo da média de mercado em contratos bancários, por exemplo, caracteriza prática abusiva, possibilitando a revisão judicial para adequação aos limites legais, conforme estabelecido pelo CDC.
A jurisprudência do STJ visa assegurar a proteção do consumidor contra cláusulas contratuais excessivamente onerosas e desequilibradas, portanto.
Como proceder em caso de cláusulas abusivas em contratos de adesão?
Ao identificar cláusulas abusivas em contratos de adesão, é crucial agir para proteger seus direitos de consumidor.
Inicialmente, recomendamos procurar os órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON, por exemplo.
Todavia, se abordagens amigáveis não resolverem, é recomendável buscar suporte jurídico.
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