João Marques Silva, advogado bancário do Marques Silva Advogados

Qual o limite dos juros do cartão de crédito? Quando a regra dos 100% vale para a sua dívida

Desde janeiro de 2024, os juros do cartão têm um limite quando a fatura é paga só em parte ou parcelada: somados, juros e encargos não podem passar do valor original da dívida. Na prática, a dívida pode no máximo dobrar.

Veja com um exemplo de quem tem R$ 50 mil de limite no cartão:

Exemplo do limite de juros do cartão: dívida de R$ 50 mil, juros e encargos de até R$ 50 mil, total máximo de R$ 100 mil mais IOF

Se a sua dívida passou do dobro do que foi financiado, vale olhar com atenção.

Nem toda dívida, porém, está sob essa regra. Este texto explica o que a lei diz, o que entra na conta, a partir de quando o limite vale e como a Justiça de São Paulo tem decidido, com base em pesquisa própria do escritório nos acórdãos do Tribunal de Justiça.

Se a sua preocupação é o que acontece quando a fatura deixa de ser paga (processo, penhora, bloqueio), o caminho está no artigo sobre dívida de cartão de crédito. Aqui o foco é outro: saber se o valor cobrado está dentro do limite.

O que diz a lei sobre o limite dos juros do cartão

A Lei 14.690/2023, no art. 28, § 1º, estabelece que, quando a fatura é financiada (o chamado rotativo) ou parcelada, “o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida”. A Resolução CMN 5.112/2023 regulamentou a regra. O próprio Banco Central resume assim: uma dívida de R$ 100 pode chegar, no máximo, a R$ 200.

O que entra no limite de 100%O que fica fora
Juros cobrados sobre a fatura financiada ou parceladaIOF e outros tributos
Multa e juros de mora pelo atrasoO valor original da dívida (o próprio saldo financiado)
Tarifas e comissões ligadas à operaçãoCada novo financiamento de fatura, que tem base própria

Fonte: Lei 14.690/2023, art. 28 e Resolução CMN 5.112/2023. A exclusão dos tributos decorre do texto da resolução, que não os inclui.

Dois detalhes pesam muito, e um exemplo ajuda a ver:

  • Parcelar não reinicia o limite. Quem deixa R$ 10 mil em aberto na fatura e depois parcela esse saldo continua com o mesmo teto: juros e encargos somados, antes e depois do parcelamento, não passam de R$ 10 mil.
  • Renegociar também não. Se esse cliente já pagou R$ 4 mil de encargos e renegocia, o novo acordo só pode cobrar mais R$ 6 mil de juros e encargos.

O limite não substitui a discussão sobre juros abusivos. São regras diferentes: uma limita o total de encargos; a outra compara a taxa com a média de mercado, tema do artigo sobre revisão de contrato bancário.

A partir de quando o limite vale

A resolução diz que o limite se aplica “somente às operações realizadas após o prazo de 90 (noventa) dias” da lei, “independentemente da data de assinatura do contrato”. Pelo Banco Central, a data é 3 de janeiro de 2024.

Ou seja, a regra não volta no tempo: ela não alcança as faturas que foram financiadas ou parceladas antes de 3 de janeiro de 2024. O que importa é quando cada fatura foi financiada, e não quando o cartão foi contratado. O mesmo cartão pode ter uma parte da dívida dentro do limite e outra fora.

Exemplo: mesmo cartão de R$ 50 mil, R$ 30 mil financiados em outubro de 2023 ficam fora do limite, R$ 20 mil financiados em março de 2024 ficam dentro, com encargos de no máximo R$ 20 mil
Situação da dívidaO limite se aplica?
Fatura paga só em parte ou parcelada depois de 03/01/2024Sim
Parcelamento de um saldo que estava em aberto na faturaSim, sobre o valor que foi parcelado
Saldo de 2023 que continuou rolando em 2024Em regra, não. Uma minoria das decisões aplica o limite sobre o saldo de dezembro de 2023
Renegociação feita depois de 2024 sobre dívida antigaDepende: há decisões nos dois sentidos
Cartão consignadoA norma não exclui, mas o tema ainda não aparece nas decisões do TJSP

Fonte: Resolução CMN 5.112/2023 e pesquisa do Marques Silva Advogados em acórdãos do TJSP (e-SAJ), julgados entre outubro de 2025 e outubro de 2026.

A dívida antiga é o ponto mais disputado. A maior parte das decisões entende que a lei não retroage. A minoria parte de um argumento técnico: cada fatura financiada é uma nova operação, então o saldo de dezembro de 2023 vira a base e o limite passa a contar dali em diante. No exemplo acima, por essa leitura, os R$ 30 mil de 2023 também ficariam limitados a partir de janeiro de 2024.

Como saber se o banco passou do limite

A própria regra criou a forma de conferir. Desde 2024, os bancos são obrigados a mostrar, nas faturas e nos demonstrativos, o valor original da dívida e o total de juros e encargos já cobrados sobre ela. Desde julho de 2024, a fatura tem um formato padronizado pelo Banco Central, com campos para esses valores.

Há ainda o documento descritivo do crédito, que deve informar o valor original, o total já cobrado e quanto ainda pode ser cobrado dentro do limite. É a peça que mostra, com números do próprio banco, se a conta fecha.

A conferência, porém, raramente é simples. Uma dívida de cartão costuma misturar saldos de épocas diferentes, parcelamentos, renegociações e compras novas. No exemplo do cartão de R$ 50 mil, a parte de 2023 e a de 2024 aparecem somadas na mesma fatura. Separar o que está sob o limite do que não está é o primeiro trabalho de quem analisa o caso.

O que a Justiça tem decidido sobre o limite

Analisamos os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo julgados entre outubro de 2025 e outubro de 2026 em que o limite foi discutido de fato. Na maioria, ele foi afastado.

O que se decidiu sobre o limite% dos acórdãos
Afastado65%
Aplicado16%
Não analisado, porque foi alegado tarde ou pela via errada13%
Lei afastada, mas cobrança limitada ao dobro com base no Código de Defesa do Consumidor3%
Só questão processual3%

Fonte: pesquisa do Marques Silva Advogados em acórdãos do TJSP (e-SAJ), julgados entre outubro de 2025 e outubro de 2026. Classificação pela ementa.

Como ler esses números. Eles não representam todos os processos sobre o tema. Mostram os acórdãos que o tribunal julgou e disponibilizou no período e que aparecem nas buscas feitas para a pesquisa. Como a regra é de 2024 e os processos levam meses ou anos para chegar ao tribunal, a maior parte dos casos com dívidas formadas sob o limite ainda não entrou na conta. Por isso os números servem para mostrar tendências, não para medir o volume total.

O motivo mais comum para afastar o limite foi a data: em 60% dos casos afastados, a dívida era anterior a 2024, como os R$ 30 mil de outubro de 2023 do nosso exemplo. Em 15%, quem alegou não demonstrou o excesso. Entre os casos em que o limite foi aplicado, a maioria usou o saldo de dezembro de 2023 como base; nos demais, a renegociação tinha sido feita depois de 2024 ou as próprias faturas do banco não respeitavam o limite.

Há um sinal de mudança, ainda em amostra pequena: entre abril e outubro de 2026, o limite foi aplicado em 18% dos acórdãos; nos seis meses anteriores, em 11%. À medida que chegam ao tribunal dívidas formadas depois de 2024, a regra tende a aparecer mais.

Teto, Desenrola e cartão consignado: confusões comuns

O teto não depende do Desenrola. A Lei 14.690 criou o programa Desenrola e, no mesmo texto, o limite de juros do cartão. São regras independentes: o limite vale para qualquer fatura financiada ou parcelada depois de 3 de janeiro de 2024, com ou sem adesão ao programa. Ainda assim, em cerca de 1 em cada 10 casos em que o limite foi afastado, o tribunal exigiu a adesão ao Desenrola para aplicar o limite. É uma leitura que a norma não sustenta, e que precisa ser enfrentada quando aparece.

O IOF não entra na conta. A resolução lista juros, multa, juros de mora, tarifas e comissões. Tributos ficam de fora, e um dos acórdãos ressalva isso expressamente.

Cartão consignado ainda é terreno aberto. A norma não exclui o cartão de crédito consignado (RMC ou RCC), mas o tema não apareceu nas decisões analisadas. Quem tem esse tipo de cartão precisa olhar o contrato e a forma de cobrança com mais cuidado.

O teto não zera a dívida. Ele limita juros e encargos. O valor original continua devido, e as compras e saques feitos no cartão seguem as regras normais.

O teto na defesa e na negociação

Na maioria dos processos analisados, quase 6 em cada 10, o limite apareceu em ações de cobrança movidas pelo banco. É nessa fase que ele tem mais peso, junto com as outras matérias de defesa, como a prova da contratação e os encargos cobrados.

Dois cuidados aparecem com clareza nas decisões. O primeiro é o momento: em 13% dos casos, o tribunal nem analisou o limite porque ele foi levantado só no recurso. O segundo é a prova: alegar que o banco passou do limite sem mostrar a conta não basta.

E o teto não precisa ser o fim da história. Um saldo recalculado dentro do limite muda o ponto de partida da conversa com o banco e torna mais viável um acordo que caiba no orçamento. O caminho do acordo está no artigo sobre como funciona um acordo com o banco.

O que dá para fazer. Primeiro, separar o que da dívida foi financiado antes e depois de janeiro de 2024. Na parte posterior, conferir se o total de juros e encargos respeita o limite, com base nos documentos do próprio banco. Na parte anterior, o teto tende a não ajudar, mas há outras matérias, como a comparação com a taxa média e a prova da dívida. Com isso em mãos, a defesa e a negociação partem de um número sólido.

Caminhos para cada situação

SituaçãoCaminho mais comumOnde o teto pesa
Dívida financiada depois de 2024, com encargos acima de 100%Recálculo e negociação sobre o saldo corretoValor que o banco pode exigir
Banco cobrando a fatura na JustiçaDefesa na cobrança, com o teto e as demais matériasDesde a primeira manifestação no processo
Dívida formada antes de 2024Outras matérias de defesa e acordoPouco, salvo a tese do saldo de dezembro de 2023
Renegociação feita depois de 2024Análise do acordo e do que foi pagoDepende do caso; o tribunal está dividido

Cada um desses caminhos começa por um diagnóstico da dívida, feito na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de juros do cartão de crédito?

Quando a fatura é paga só em parte ou parcelada, a soma de juros e encargos não pode passar de 100% do valor original da dívida. Uma dívida de R$ 50 mil pode chegar, no máximo, a R$ 100 mil, mais o IOF. A regra vem da Lei 14.690/2023 e da Resolução CMN 5.112/2023 e vale para operações feitas a partir de 3 de janeiro de 2024.

O teto vale para dívida de cartão antiga?

Em regra, não. A resolução aplica o limite só às faturas financiadas ou parceladas depois de 3 de janeiro de 2024. Ou seja, o que foi financiado em 2023 fica fora. No TJSP, essa foi a razão mais comum para afastar o limite. Uma minoria das decisões, porém, aplica o limite sobre o saldo de dezembro de 2023, tratando cada nova fatura financiada como nova operação.

O IOF entra no limite de 100%?

Não. A resolução inclui juros remuneratórios, multa, juros de mora, tarifas e comissões. Tributos, como o IOF, ficam fora da conta.

Preciso ter aderido ao Desenrola para ter direito ao teto?

Não. O teto e o Desenrola estão na mesma lei, mas são regras independentes. O limite vale para qualquer fatura financiada ou parcelada depois de 3 de janeiro de 2024, com ou sem adesão ao programa.

Se eu parcelar a fatura, o limite recomeça?

Não. Quando o saldo em aberto da fatura vai para um parcelamento, a base continua sendo o valor que estava em aberto. Quem parcela R$ 10 mil continua com, no máximo, R$ 10 mil de juros e encargos no total. Uma renegociação também fica dentro do mesmo teto, descontados os juros e encargos já pagos.

Multa e juros de atraso também entram no limite?

Sim. A multa e os juros de mora contam dentro dos 100%, junto com os juros da fatura financiada e as tarifas ligadas à operação.

Para saber como trabalha um advogado bancário do escritório, veja a página inicial.

Fontes

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

 

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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