Penhora de Bens por Dívida Bancária

Penhora de Bens por Dívida Bancária: Como Bloquear a Ação do Banco?

Para bloquear a ação do banco de penhora por dívidas bancárias, a atuação jurídica é fundamental para contestar bloqueios ilegais, proteger o patrimônio pessoal e empresarial, além de revisar juros abusivos nos contratos, o que reduz significativamente o impacto da execução.

Basicamente o perigo está quando o banco inicia uma execução judicial, pois contas bancárias, faturamento empresarial, veículos, investimentos e imóveis são o foco da ação por sistemas como SISBAJUD e RENAJUD.

Embora a situação pareça definitiva, a lei prevê mecanismos capazes de bloquear ou limitar a penhora judicial.

O art. 833 do Código de Processo Civil estabelece proteções sobre bens e valores que não podem ser penhorados, inclusive recursos essenciais para manutenção da atividade empresarial, patrimônio familiar e subsistência do devedor.

No entanto, agir rapidamente pode ser decisivo para evitar que a ação de bloqueios avance ao ponto de o endividado perder tudo.

Como funciona a penhora em uma execução bancária?

A penhora ocorre dentro do processo de execução bancária, normalmente após o banco ajuizar ação cobrando a dívida.

Depois da citação, o devedor possui um prazo para pagar a dívida, entrar com o pedido de renegociação de dívida bancária ou apresentar sua defesa jurídica.

Mas quando não há pagamento nem embargos à execução, o juiz pode autorizar medidas de constrição patrimonial para garantir o recebimento da dívida.

Por isso, o primeiro passo do banco é o bloqueio via SISBAJUD, e caso não exista saldo suficiente, o processo pode avançar para restrição de veículos pelo RENAJUD e, posteriormente, para penhora de imóveis, investimentos e outros bens.

Vale ressaltar que esse processo costuma ser rápido, e o grande erro do empresário ou consumidor é tentar fazer alguma coisa quando percebe que sua conta foi bloqueada, quando o veículo ou maquinários foram apreendidos ou quando a averbação de penhora em matrícula de imóvel acontece.

“Em muitos casos, o desbloqueio judicial pode ser analisado em poucas horas quando a defesa é apresentada rapidamente e com documentação adequada.” — Dr. João Marques Silva, OAB/SP 293.828

O que o SISBAJUD não pode bloquear?

O sistema SISBAJUD, segundo o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, não pode bloquear salários, aposentadorias, pensões e verbas de natureza alimentar.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento protegendo quantias de até 40 salários mínimos mantidas em conta corrente ou aplicação financeira, desde que representem reserva mínima do devedor.

No entanto, se mesmo assim ocorrer a penhora de bens por causa das dívidas bancárias, a situação pode ser revertida judicialmente, e, em alguns casos, o advogado especializado entra com uma ação por danos morais contra o banco, que tem por obrigação saber o que pode e o que não pode ser penhorado.

Minha conta foi bloqueada pelo banco, o que fazer?

Se sua conta foi bloqueada pelo banco, a reação deve ser imediata. O primeiro passo é apresentar petição ao juízo da execução, demonstrando que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável.

Extratos bancários, comprovantes salariais, declaração contábil e documentos financeiros são fundamentais para comprovar a origem dos valores.

Em muitos casos, o desbloqueio parcial ou integral pode ser obtido rapidamente quando a irregularidade fica comprovada.

Como funciona a penhora de veículo por causa de dívida bancária?

A penhora de veículo por causa da dívida bancária acontece por meio do sistema RENAJUD. Trata-se de um sistema utilizado para restrições judiciais sobre veículos registrados no DETRAN.

Por meio dele, o juiz pode bloquear transferência, circulação e até determinar apreensão do veículo para futura penhora e leilão judicial.

Veículos de alto valor normalmente estão entre os primeiros bens atingidos quando não existem valores suficientes em conta bancária.

Contudo, se o veículo for utilizado para geração de renda, como automóveis de motoristas profissionais, caminhoneiros e prestadores de serviço, a penhora é reversível, mas não automática.

É necessário demonstrar judicialmente que o veículo é indispensável para manutenção da atividade econômica ou profissional.

Quando ocorre a penhora de imóvel?

A penhora de imóvel ocorre principalmente quando o banco não consegue localizar dinheiro ou outros ativos suficientes para quitação da dívida.

Imóveis comerciais, patrimônios de investimento e até determinados imóveis residenciais podem ser alvo de penhora judicial, dependendo da natureza da dívida e da proteção legal aplicável.

Após a constrição, a penhora é registrada na matrícula do imóvel, permitindo que o processo avance para avaliação judicial e posterior leilão do bem.

Tabela completa sobre o que pode e o que não pode ser penhorado:

Bem Pode ser Penhorado? Fundamento
Saldo em conta corrente SIM Bloqueio via SISBAJUD
Salário e aposentadoria NÃO Art. 833, IV, CPC
Até 40 salários mínimos em conta NÃO Proteção do STJ
Veículo comum SIM Restrição via RENAJUD
Veículo essencial ao trabalho NÃO Art. 833, V, CPC
Bem de família NÃO Lei 8.009/90
Segundo imóvel SIM Sem proteção legal automática
Investimentos financeiros SIM Bloqueio via SISBAJUD

Como bloquear ação de penhora do banco?

Para bloquear e evitar a penhora de bens, contas bancárias, faturamento empresarial e imóveis, o advogado especialista em dívidas bancárias atua rapidamente na contestação de bloqueios ilegais via SISBAJUD e RENAJUD.

A defesa jurídica envolve revisão de juros abusivos, pedido de desbloqueio judicial e proteção de patrimônio pessoal e empresarial com base no Código de Processo Civil.

Em muitos casos, é possível reduzir o impacto da execução bancária antes do avanço da penhora. Uma atuação imediata aumenta as chances de preservar o patrimônio e recuperar o controle financeiro da dívida.

FAQ — Penhora de Bens por Dívida Bancária

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

 

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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