Encargos Ilegais em Contrato Bancário Empresarial

Como Identificar Encargos Ilegais em Contrato Bancário Empresarial

Encargos ilegais em contratos bancários são aqueles cobrados em desacordo com as resoluções do Banco Central, os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado do STJ.

Esses encargos são mais comuns do que aparentam e, muitas vezes, passam despercebidos em contratos de empréstimo empresarial e de financiamento de equipamentos, por exemplo.

Inseridos de forma pouco transparente, esses custos elevam significativamente o valor da dívida, comprometem o caixa e podem levar a um ciclo de endividamento difícil de controlar.

Diversos tipos de contratos podem conter engargos ilegais, especialmente quando envolvem crédito e capital de giro.

Isso ocorre porque, nesses contratos, há maior incidência de taxas, encargos e cláusulas complexas.

Também há contratos como os de antecipação de recebíveis (duplicatas ou cartões), renegociação de dívida e leasing (arrendamento mercantil), que concentram altos índices de questionamentos judiciais devido à complexidade das cláusulas e à recorrente incidência de engargos.

Isso sem falar quando o banco cobra juros de mora + multa + correção monetária + comissão de permanência ao mesmo tempo sobre uma parcela atrasada, o que também é considerado ilegal.

O que o empresário pode obter com a ação revisional de contrato bancário?

A ação revisional permite reavaliar tecnicamente as condições firmada com o banco, identificando os engargos ilegais no contrato bancário empresarial, com foco na correção de cobranças indevidas e excessos.

Na prática, isso pode resultar na redução do valor total da dívida e recálculo das parcelas. Além disso, dependendo do caso, é possível suspender cobranças abusivas, reorganizar o fluxo de pagamento e até melhorar a capacidade de negociação com a instituição financeira.

>>> Veja também: Endividamento Empresarial em Alta: O acúmulo de dívidas acende alerta para organização financeira

Quais são os encargos considerados ilegais em um contrato bancário empresarial?

Nem todos os encargos cobrados são permitidos, pois a legislação brasileira impõe limites e regras para evitar abusos nas relações bancárias, especialmente quando há desequilíbrio contratual.

Um exemplo recorrente é a cobrança cumulativa de comissão de permanência com juros de mora e multa, o que é vedado pela jurisprudência.

Outro ponto relevante é a falta de transparência. Encargos embutidos sem explicação adequada ou cláusulas que dificultam o entendimento do empresário podem ser questionados judicialmente.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicado em diversas relações bancárias, especialmente quando há vulnerabilidade técnica, proíbe cláusulas abusivas e garante o direito à revisão contratual quando há desvantagem exagerada.

Por que os bancos cobram encargos?

Funciona assim: os bancos operam com contratos padronizados, o que facilita a inclusão de engargos elevados ou pouco transparentes.

Esses encargos aumentam a rentabilidade das operações e funcionam como uma forma de compensar riscos de inadimplência.

Além disso, há um forte uso de cláusulas técnicas que dificultam a compreensão por parte do empresário.

Na prática, muitas empresas não realizam uma análise detalhada antes de contratar ou renegociar dívidas.

Esse comportamento faz com que cobranças potencialmente abusivas sejam aceitas sem questionamento.

Outro fator é o volume de operações, que favorece a repetição de práticas padronizadas, mesmo quando questionáveis.

Por isso, a revisão técnica se torna essencial para identificar excessos e reequilibrar a relação contratual.

A atuação do advogado especializado em direito bancário empresarial envolve uma análise minuciosa dos contratos, planilhas de evolução da dívida e práticas adotadas pelos bancos.

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Autor: João Marques

Advogado especialista em direito bancário e renegociação de dívidas.

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