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Código de Defesa do Consumidor: Conheça-o!

O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação brasileira que estabelece direitos e deveres nas relações de consumo, mas muitas empresas insistem em não cumpri-los.

O resultado?

Uma simples compra de um produto, financiamento de veículo, compra de um imóvel ou contratação de um serviço, pode acabar com a paz dos consumidores que se sentem indefesos diante de práticas abusivas.

Quantas vezes nos deparamos com produtos que não atendem às expectativas ou serviços que deixam a desejar?

Porém, a lei é clara: quando o credor não cumpre com suas obrigações, se todas as alternativas de comunicação se esgotarem, e o consumidor se sentir lesado, é possível entrar com ação judicial.

O Advogado Especialista em Direito Bancário e no Código de Defesa do Consumidor, Dr. João Marques Silva – OAB/SP 293.828, destaca os principais artigos do CDC que todo consumidor precisa conhecer, para não cair nas “armadilhas” , muitas vezes, implantadas intencionalmente.

 

Código de Defesa do Consumidor

 

Quais são os 7 direitos de um consumidor?

Antes de falarmos sobre os artigos mais citados do CDC, existem 7 direitos básicos que todo consumidor e, principalmente, os prestadores de serviços devem conhecer, que são:

  • Direito à informação: O consumidor tem o direito de receber informações claras, corretas e completas sobre produtos e serviços, incluindo características, preço, riscos e formas de utilização;
  • Direito à escolha: Todo consumidor tem a liberdade de escolher entre diferentes produtos e serviços, bem como entre fornecedores concorrentes, garantindo a diversidade e a competitividade no mercado;
  • Direito à segurança: Os produtos e serviços devem oferecer segurança à saúde e integridade física do consumidor, cabendo aos fornecedores informar sobre eventuais riscos associados ao uso;
  • Direito à reparação de danos: Em caso de produtos ou serviços defeituosos, o consumidor tem direito à reparação dos danos causados, podendo exigir a substituição do produto, o abatimento no preço ou até mesmo a devolução do valor pago;
  • Direito à educação para o consumo: Os consumidores têm o direito de receber orientações e educação que os capacitem a tomar decisões conscientes e informadas sobre suas escolhas de consumo;
  • Facilitação da defesa de seus direitos: Procedimentos legais e administrativos devem ser simplificados para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, garantindo-lhe acesso à justiça;
  • Direito à qualidade dos serviços: Os serviços prestados devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos, assegurando a eficiência, a segurança e a satisfação do consumidor.

 

Quando uma empresa fere os direitos do consumidor, ela é responsável por causar sérios problemas na vida dele, sem contar nos transtornos mentais, como estresse, frustração e sensação de impotência.

Diante disso, é importante que o consumidor entre em contato com um Advogado Especialista em CDC, clicando aqui, para que as empresas cumpram o acordado entre as partes.

O que diz a lei do Código de Defesa do Consumidor?

Em suma, o Código de Defesa do Consumidor estabelece os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos fornecedores de produtos e serviços, como mencionado no início deste artigo.

Promulgado em 1990, o CDC visa assegurar a proteção e defesa do consumidor, equilibrando as relações de consumo no mercado.

Além dos direitos básicos mencionados no tópico anterior, o CDC protege o consumidor contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobrança de juros abusivos, entre outras.

 

Código de Defesa do Consumidor

 

O que dizem os artigos 35, 49 e 71 do Código Defesa Consumidor?

Veja as informações referentes aos artigos mencionados, que abrangem diversos aspectos das relações de consumo:

Artigo 35 do Código Defesa Consumidor

O artigo 35 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores em casos de produtos ou serviços defeituosos.

Basicamente, ele estabelece que, se um produto ou serviço não atender às expectativas de qualidade ou segurança, todos os fornecedores envolvidos na cadeia de produção são solidariamente responsáveis.

Em outras palavras, o consumidor pode buscar reparação junto a qualquer um dos fornecedores e pressupostos, não sendo necessário identificar especificamente qual deles foi responsável pelo defeito.

Infelizmente, muitas empresas são contrárias à lei, por isso devem e podem ser penalizadas em juízo.

Caso seu problema esteja gerando muita dor de cabeça e você não consegue uma solução, fale com o nosso Advogado Especialista em Código de Defesa do Consumidor de onde estiver.

O MS Advogados possui toda estrutura tecnológica necessária para resolver casos de qualquer parte do Brasil.

Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

A princípio, um dos artigos mais citados, é o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito de arrependimento em casos de contratos realizados fora do estabelecimento físico, como compras online, por telefone ou em domicílio.

Frisa-se também:

Direito de arrependimento

O consumidor tem o direito de se arrepender da compra realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Devolução integral  da quantia paga

Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores eventualmente pagos, incluindo despesas com frete.

Devolução do produto

O consumidor deve devolver o produto nas mesmas condições em que o recebeu, sendo responsável pelos custos de devolução, a menos que o fornecedor concorde em arcar com esses custos.

Contratos de prestação de serviços

Para contratos de prestação de serviços, o prazo de arrependimento começa a contar a partir da assinatura do contrato.

Quando o direito de arrependimento de compra não se aplica?

O direito de arrependimento não se aplica a alguns produtos ou serviços, como produtos personalizados, alimentos perecíveis, serviços realizados completamente antes do prazo de sete dias, entre outros casos específicos.

Por exemplo, se um consumidor encomendar um item personalizado, como uma peça de roupa com medidas específicas ou um objeto exclusivo, o direito de arrependimento pode não ser aplicável.

Isso ocorre porque a natureza personalizada do produto faz com que ele seja difícil de revender para outros clientes.

Assim, nesses casos, o consumidor pode não ter o direito de devolver o item e obter o reembolso.

Salvo quando houver defeitos ou problemas com a qualidade que estejam cobertos pela garantia ou pelos direitos do consumidor em situações distintas.

Artigo 71 do Código Defesa consumidor

Já o artigo 71 do do Código de Defesa do Consumidor, aborda as infrações e penalidades relacionadas às normas de defesa do consumidor.

Resumindo de forma simples, ele estabelece que a aplicação das penalidades previstas na legislação não exclui a possibilidade de o infrator ser responsabilizado civil ou criminalmente, conforme o caso.

Dessa forma, o artigo 71 também reforça a abrangência das sanções aplicáveis em casos de descumprimento das normas do CDC, buscando proteger os direitos dos consumidores.

 

Código de defesa do consumidor cdc

Código de Defesa do Consumidor Garantia

Sobre a garantia, o CDC explica que é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos para que possam viver sonhos ao invés de pesadelos.

Em caso de dúvidas ou problemas com produtos ou serviços, procurar orientação legal pode ser uma medida mais ágil de resolver os casos.

Veja, em resumo, o que diz o CDC sobre a garantia de produtos e serviços:

1) Garantia legal

O CDC estabelece a garantia legal para produtos duráveis e não duráveis. Produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias, enquanto produtos não duráveis possuem garantia legal de 30 dias.

2) Garantia contratual

Além da garantia legal, muitos produtos e serviços também podem oferecer garantia contratual, que é uma garantia estendida, além do período legal, geralmente fornecida pelo fabricante ou fornecedor.

3) Vícios e defeitos

O consumidor tem o direito de reclamar de vícios e defeitos nos produtos ou serviços, independentemente do prazo de garantia.

Isso inclui problemas que surgem após o término da garantia legal, desde que o consumidor não tenha dado causa ao defeito, portanto.

4) Direito à escolha

Caso um produto apresente defeito, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a restituição total do valor pago.

Advogado Especialista em Direito do Consumidor

Infelizmente, não é incomum vermos na TV programas ditos “sensacionalistas” que abordam o tema, contudo, é uma realidade vivida por muitos brasileiros.

Seja por parte de bancos referentes a financiamentos de veículos, empréstimos, além de produtos e prestação de serviços que envolvem contratos, muitas empresas insistem em desrespeitar o CDC.

Mas, como pode ser visto também, cerca de 99% dos casos são favoráveis ao consumidor.

Se você estiver passando por algo semelhante, está cheio de dúvidas e precisa de uma conversar com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor, fale com o nosso Escritório.

Temos uma Equipe de Especialistas humanizada esperando para te ouvir.

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Autor: João Marques

Advogado especialista em direito bancário e renegociação de díbvidas.

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